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7 de agosto de 2020

SMC abre Cadastramento para Pessoas Jurídicas(PJ) para Lei Aldir Blanc

Foto: Nando Espinosa/ Bailarino: Caleo Alencar
Foto: Nando Espinosa/ Bailarino: Caleo Alencar



CADASTRO DA SMC PARA PESSOA JURÍDICA (PJ) COM OU SEM CNPJ

A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) recebe até o dia 22 de agosto o cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Este mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no artigo 2 da Lei Federal 14.017. (Lei Aldir Blanc). 

O cadastro deve ser realizado através do link 

https://bit.ly/MapeamentoCulturaPOA 

Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com ou dancasmc@gmail.com

O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na lei. Seu resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais. O secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, destaca a importância do cadastramento dos espaços culturais. "Damos início a uma etapa importante do processo. Este mapeamento irá guiar nossos próximos passos e deliberações em relação aos procedimentos da Lei Aldir Blanc", diz.


A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul, para que estados e municípios repassem a trabalhadores da cultura e espaços culturais, fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Desse valor, R$ 70 milhões irão para o estado, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial à espaços culturais da capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura. A lei ainda precisa ser regulamentada para que os recursos cheguem ao estado.

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