Centro Municipal de Dança


Centro Municipal de Dança é um órgão da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa (SMCEC) da Prefeitura de Porto Alegre que articula as políticas públicas de dança na capital gaúcha. Atua na preservação da memória, no fomento à produção, na formação de público, difusão e acesso às informações da dança. Desenvolve atividades artístico-pedagógicas e promove relações com a produção em dança estadual, nacional, e internacional. O objetivo é valorizar os profissionais, promover a produção e o desenvolvimento da arte da dança, tornando-se um espaço de referência para a área na cidade de Porto Alegre.

PROJETOS DO CENTRO DE DANÇA

PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE DANÇA

EDITAL (RE)-VOLTA DA DANÇA 2023

 


 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CENTRO MUNICIPAL DE DANÇA 



(Re)-Volta da Dança 2023
CONCURSO 05/2023
PROCESSO nº 23.0.000040406-3

 

REGULAMENTO

 

 

APRESENTAÇÃO

 

A dança também se faz de giros e dá voltas. E é nesse movimento que o projeto (Re)-volta da Dança surgiu em 2021, numa parceria entre o Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/PMPA com Goethe-Institut Porto Alegre. Pensar as circulações possíveis de ações e pensamentos da dança nos tempos atuais é a questão central do projeto. Aqui "re-volta" trata de inconformidade e luta, mas também do giro para observar ao redor e de novo provocar o corpo e o olhar a novas perspectivas.

Por isso a ênfase no pensamento do bailarino, coreógrafo e professor de dança Jean-Georges Noverre(1727-1810) e  na sua provocadora obra “Cartas sobre a Dança” ( Letters sur la Danse”) como linha norteadora do projeto. Sua obra permanece extremamente atual e provocativa ao pensar e ao fazer dança na postura crítica em relação à técnica e aos cânones estabelecidos, na valorização dos intérpretes e sua expressividade, na valorização da inventividade e força criativa, na autonomia da dança enquanto arte, entre outras valiosas contribuições.

O presente edital faz parte da edição 2023 do projeto (Re)-volta da Dança e será realizado sob a responsabilidade do Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/PMPA, que irá selecionar uma proposta inédita de espetáculo de dança a ser desenvolvida  a partir de questões lançadas por Noverre na obra supracitada.

A seleção é aberta a artistas e agentes culturais residentes em Porto Alegre. A proposta receberá prêmio em dinheiro, no valor bruto de R$20.000,00.

Que o legado de Noverre possa fomentar os projetos de criação em dança em nosso tempo e as possíveis conexões que possam reverberar.

 

         Introdução

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de Porto Alegre comunica aos artistas, grupos, companhias, produtores e agentes culturais da área da dança de Porto Alegre e/ou aqui radicados, que receberá as inscrições de propostas inéditas de espetáculos, através do Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023 ( Concurso nº 05/2023- Processo nº 23.0.000040406-3) ,  a serem executados no segundo semestre de 2023, conforme o calendário descrito neste edital, que desenvolvam a temática proposta aqui.  O período de inscrições será de 15 de maio a 30 de junho de 2023, na forma da Lei nº 8.666/93.

 


1. CRONOGRAMA

 

1.1 Inscrições: 15 de maio a 30 de junho de 2023 (até às 23h59min), através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/AH7Y8YqD8WkJFsTn7

 

1.2 Publicação das Inscrições Habilitadas no DOPA: 04 de julho de 2023;

 

1.3 Reunião da Comissão Julgadora: a reunião para escolha da proposta vencedora ocorrerá em datas a serem definidas pelo Centro Municipal de Dança, a partir do dia 19 de julho de 2023, podendo ocorrer de forma remota (on-line) ou presencialmente no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues;

 

1.4 Divulgação do resultado será realizada até dia 24 de julho de 2023;

 

1.5 Período de Ensaios: de 31 de julho a 19 de outubro de 2023.

 

1.6 Mostra/Temporada do espetáculo no Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre: 19, 20 e 21 de outubro de 2023 (quinta à sábado).

 

 2.DA FINALIDADE

 

2.1 O Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023 tem por finalidade selecionar uma  proposta artística inédita de espetáculo de dança que envolva a seguinte questão:

 

A “re” volta, revolta contra dogmas, a volta a perspectivas de criação, a renovação de estéticas, a revolução do sensível em tempos de retomada 

 

A obra “Cartas sobre a Dança”, do teórico Jean-Georges Noverre, deverá balizar o processo de criação.

 

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

3.1. Os recursos para a realização da premiação serão provenientes do Projeto/Atividade: 4230 dotação orçamentária n° 1003-4230-339039230100-1 e Pedido de Liberação nº 2023 / 5770.

3.2 O recurso total destinado para este edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

4. DA ORGANIZAÇÃO

 

4.1 Este Edital é organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Centro Municipal de Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro Municipal de Dança, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com ou no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues - Av. Erico Verissimo, nº 307. Telefones 3289.8063 e 3289.8065.


4.2 Este Edital estará à disposição dos participantes na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/ , por solicitação através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com ou junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Verissimo, nº 307.

 

 5. DOS CONCORRENTES

 

5.1 Concorrerão ao Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023:

Propostas inéditas de artistas, grupos, companhias, produtores e agentes culturais da área da dança,  locais ou radicados em Porto Alegre desde que realizem inscrição junto ao Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa dentro do prazo deste Edital;

5.2 Não concorrerão ao Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023:

a) não sejam inéditas;

b) Propostas que tenham origem fora de Porto Alegre;

b) já estejam em estágio de produção; ou

c) configurem adaptações, versões ou reedições de espetáculos já realizados dentro ou fora de Porto Alegre.

 

 6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Para efeitos de inscrição, o interessado em concorrer deverá remeter sua inscrição devidamente preenchida, através do formulário https://forms.gle/AH7Y8YqD8WkJFsTn7

       6.1.1 O ato da inscrição compreende a entrega no formulário virtual acima citado dos seguintes documentos:

        6.1.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida;

       6.1.1.2 Proposta do espetáculo em arquivo em formato PDF de, no máximo, cinco (05) páginas, como anexo;

        6.1.1.3 Ficha Técnica em arquivo em formato PDF, com os profissionais partícipes da proposta,  como anexo;

    6.1.1.4  Currículos d(a/o) proponente e responsáveis pela direção, coreografia e elenco, equipe técnica em arquivo em formato PDF de, no máximo, cinco (05) páginas, como anexos;

       6.1.1.5 Arquivo único em formato PDF com os seguintes documentos, como anexo:

6.1.1 5.1 CNPJ da Empresa/ME ou MEI;

6.1.1.5.2 Contrato Social (Estatuto e/ou última Alteração do Contrato), Ata de Constituição da Empresa ou Certificado de enquadramento de ME ou de MEI;

6.1.1.5.3 Documento de Identidade do representante legal da empresa;

6.1.1.5.4 CPF ou documento oficial que informe o número de CPF do representante legal da empresa;

6.2 É vedada inscrição em que conste na sua ficha técnica um membro da comissão julgadora;

6.3 Poderá ser inscrita apenas (01) proposta por artista, grupo, companhia, produtor e agente cultural;

 

 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

 

7.1 Será constituída uma (01) comissão julgadora, conforme o descrito a seguir composta por 03 profissionais da área reconhecidos pela comunidade artística, sendo pelo menos um servidor municipal da área cultural:

7.2 Os integrantes da comissão serão nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, a partir de uma nominata indicada pelo Centro Municipal de Dança, e tendo como critério a capacitação para avaliar a proposta desenvolvida no presente edital;

7.3 É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica da produção/ação inscrita e/ou que tenham parentesco até segundo grau com concorrentes;

7.4 A Comissão Julgadora será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura, mediante portaria da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre;

7.5 A organização dos trabalhos da Comissão será de responsabilidade do Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

7.6 Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro Municipal de Dança, inclusive seu contato telefônico e e-mail, para ser notificado quanto às inscrições concorrentes e comparecer à reunião de avaliação, a ser convocada.

7.7 Cada jurado deverá realizar, previamente à reunião deliberativa para escolha do vencedor, a leitura de todas as propostas inscritas.

 

8.DA SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E EXECUÇÃO DA PROPOSTA

 

8.1 A seleção da proposta dar-se-á da seguinte forma:

 8.1.2 Realização de reunião deliberativa com todos os jurados de forma on-line ou presencial até agendada e organizada pelo Centro de Dança da PMPA até 20 de julho de 2023;

8.1.3 O julgamento das propostas se dará mediante parecer fundamentado dos jurados;

8.1.4 Na reunião deliberativa será selecionado apenas uma (01) proposta e uma (01) proposta suplente;

8.1.5 O resultado será registrado em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes à reunião;

8.1.6 O resultado será divulgado até dia 24 de julho de 2023.

8.2  A premiação dar-se-á da seguinte forma:

8.2.1 A proposta vencedora receberá prêmio em dinheiro para sua execução no valor bruto de R$20.000,00;

8.2.2 O responsável pela proposta selecionada deverá desenvolver a proposta até 18 de outubro de 2023 e realizar a Mostra do espetáculo resultante no Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre em temporada de três (03) apresentações, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023;

8.2.3 Os ensaios do espetáculo ocorrerão no Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre e deverão ser agendados previamente com a direção daquela instituição.

8.2.4 Serão reservados até 20 ensaios de até 4 horas de duração nos turnos da manhã e tarde, a partir da divulgação do resultado, conforme;

8.2.5 O Goethe-Institut Porto Alegre será responsável pela viabilização e realização da Mostra dentro dos parâmetros estabelecidos pelo referido Instituto. A Mostra será realizada com entrada franca.

8.2.6 As propostas de espetáculo deverão respeitar o rider do Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre disponível em anexo. (ANEXO V)

8.3.O pagamento da premiação dar-se-á da seguinte forma:

8.3.1 O pagamento será realizado em Pessoa Jurídica (PJ): empresa ou ME, ou MEI;

8.3.2 Serão consultadas e emitidas eletronicamente pelo Centro de Dança da SMCEC as certidões negativas de débitos abaixo relacionadas. No caso do premiado estar em débito com algum dos tributos ele será oficialmente notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir de comunicação oficial, para regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, o suplente será chamado.

8.3.2.1Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida no site: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=117;

8.3.2.2Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx;

8.3.2.3Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site: http://www.tst.jus.br/certidao;

8.3.2.4Certidão Negativa de Débitos Federais, emitida no site:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2;

8.3.2.5Certificado de regularidade com o FGTS, emitida no site:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

8.3.2.6 Comprovante bancário da conta de PJ, emitido pelo banco, no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta Conta-Corrente ou poupança (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco).

8.3.3 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente as seguintes declarações, devidamente assinadas, em até 5 (cinco) dias, a partir de comunicação oficial do resultado, podendo ser solicitada a assinatura digital via SEI:

8.3.3.1 Declaração de não-inidoneidade (ANEXO I);

 Declaração negativa de doação eleitoral (ANEXO II);

8.3.3.2 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988; (ANEXO III);

8.3.3.3 Declaração Negativa de Conflito de Interesses (ANEXO IV).

8.3.3.4 Para pagamento do prêmio também deverá ser apresentado comprovante bancário da conta de PJ, emitido pelo banco, no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta Conta-Corrente ou poupança (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco).

  

9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 Os critérios de avaliação serão os seguintes:

a)     Originalidade e qualidade artística da proposta;

b)    Coerência com a temática proposta;

c)     Clareza da proposta apresentada;

d)    Exequibilidade da proposta de acordo com o cronograma do presente edital;

e)     Qualidade da ficha técnica, com foco na capacitação dos profissionais elencados.

 

9.2 Cada um dos critérios acima citados receberá uma pontuação, pela comissão julgadora, que vai de 1(um) a 5(cinco), perfazendo um total máximo de 25 pontos;

9.3 As propostas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação;

9.4 Na eventualidade de igualdade de pontuação final entre propostas, o critério de desempate será a proposta que alcançar a maior pontuação no quesito “Originalidade e qualidade artística da proposta”.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 É vedada a premiação de servidores públicos municipais, bem como de funcionários do Goethe Institut Porto Alegre;

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Municipal de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação;

10.3 Serão inabilitadas e desclassificadas as propostas que se enquadrarem no disposto no item 5.2 deste edital;

10.3 Poderão ser apresentados recursos quanto à habilitação ou inabilitação das inscrições, devendo a parte interessada protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com, até cinco (5) dias após a publicação dos habilitados deste edital, cabendo ao Centro Municipal de Dança julgar e responder o recurso em até três (3) dias;

10.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com , até cinco (5) dias após a publicação deste edital, cabendo ao Centro Municipal de Dança julgar e responder à impugnação em até três (3) dias;

 

10.5 Os recursos administrativos podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do resultado do presente Edital, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com, contendo no assunto: RECURSO: Edital (Re)-Volta da Dança 2023, com a identificação pessoal do requerente. Os recursos serão recebidos até às 23h59min da data final já mencionada, nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

10.6 Pedidos de informação sobre o presente Regulamento poderão ser encaminhados por meio do e-mail dancasmc@gmail.com.

 

 

Porto Alegre, 15 de maio de 2023.

 

 

HENRY CICILIANI COSTA VENTURA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 


 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

Declaro, sob as penas da lei, que a empresa______________________, inscrição no CNPJ nº _______________________, não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

 

Porto Alegre, ___ de ______ de 2023.

 

 

_____________________________________

ASSINATURA


 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL

 

 

Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa                 , inscrição no CNPJ nº               , não realizou doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou para campanha eleitoral de candidato eletivo, a contar do dia 02 de outubro de  2015, conforme a Lei Municipal nº 11.925 de 29 de setembro de 2015.

 

 

Porto Alegre, ______de __________________ de 2023.

 

 

 

 

 

__________________________________

ASSINATURA


 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII CF/88

 

 

A empresa                  , inscrição no CNPJ nº            , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a)           , portador da Carteira de Identidade nº               e do CPF nº                DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.

* Ressalva: (   ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Porto Alegre, ___ de ________________ de 2023.

 

 

 

_________________________________________

ASSINATURA

 


 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONFLITO DE INTERESSE

 

 

 

 

            Sob as penas da lei, para os devidos fins, a empresa _______________________________ , CNPJ.:__________________________________, através de seu representante legal Sr(a)__________, CPF n°.:___________________, declara que não há conflito de interesses entre seus sócios/integrantes/gestores e servidores ou demais membros da administração pública.

 

 

Porto Alegre, ______de ______________________ de 2023.

 

 

 

 

__________________________________________

ASSINATURA

 

 


 

ANEXO V

 

RIDER DO AUDITÓRIO DO GOETHE INSTITUT PORTO ALEGRE



 

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