CENTRO MUNICIPAL DE DANÇA
(Re)-Volta da Dança 2023CONCURSO 05/2023PROCESSO nº 23.0.000040406-3
REGULAMENTO
APRESENTAÇÃO
A dança também se faz de giros e dá
voltas. E é nesse movimento que o projeto (Re)-volta da Dança surgiu em 2021,
numa parceria entre o Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de
Cultura e Economia Criativa/PMPA com Goethe-Institut Porto Alegre. Pensar as
circulações possíveis de ações e pensamentos da dança nos tempos atuais é a
questão central do projeto. Aqui "re-volta" trata de inconformidade e
luta, mas também do giro para observar ao redor e de novo provocar o corpo e o
olhar a novas perspectivas.
Por isso a ênfase no pensamento do
bailarino, coreógrafo e professor de dança Jean-Georges Noverre(1727-1810)
e na sua provocadora obra “Cartas sobre
a Dança” ( Letters sur la Danse”) como linha norteadora do projeto. Sua obra
permanece extremamente atual e provocativa ao pensar e ao fazer dança na
postura crítica em relação à técnica e aos cânones estabelecidos, na
valorização dos intérpretes e sua expressividade, na valorização da
inventividade e força criativa, na autonomia da dança enquanto arte, entre
outras valiosas contribuições.
O presente edital faz parte da
edição 2023 do projeto (Re)-volta da Dança e será realizado sob a
responsabilidade do Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura
e Economia Criativa/PMPA, que irá selecionar uma proposta inédita de espetáculo
de dança a ser desenvolvida a partir de
questões lançadas por Noverre na obra supracitada.
A seleção é aberta a artistas e
agentes culturais residentes em Porto Alegre. A proposta receberá prêmio em dinheiro, no valor bruto de
R$20.000,00.
Que
o legado de Noverre possa fomentar os projetos de criação em dança em nosso
tempo e as possíveis conexões que possam reverberar.
Introdução
A
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de Porto
Alegre comunica aos artistas, grupos, companhias, produtores e agentes
culturais da área da dança de Porto Alegre e/ou aqui radicados, que receberá as
inscrições de propostas inéditas de espetáculos, através do Edital de Seleção
(Re)-Volta da Dança 2023 ( Concurso nº 05/2023- Processo nº 23.0.000040406-3) , a serem executados no segundo semestre de
2023, conforme o calendário descrito neste edital, que desenvolvam a temática
proposta aqui. O período de inscrições
será de 15 de maio a 30 de junho de 2023,
na forma da Lei nº 8.666/93.
1. CRONOGRAMA
1.1 Inscrições:
15
de maio a 30 de junho de 2023 (até
às 23h59min),
através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/AH7Y8YqD8WkJFsTn7
1.2 Publicação
das Inscrições Habilitadas no DOPA: 04
de julho de 2023;
1.3 Reunião
da Comissão Julgadora: a reunião para escolha da proposta vencedora ocorrerá em
datas a serem definidas pelo Centro Municipal de Dança, a partir do dia 19 de julho de 2023, podendo
ocorrer de forma remota (on-line) ou presencialmente no Centro Municipal de
Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues;
1.4 Divulgação
do resultado será realizada até dia 24
de julho de 2023;
1.5 Período de Ensaios: de 31 de julho a 19 de outubro de 2023.
1.6 Mostra/Temporada
do espetáculo no Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre: 19,
20 e 21 de outubro de 2023
(quinta à sábado).
2.1
O Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023 tem por finalidade selecionar
uma proposta artística inédita de
espetáculo de dança que envolva a seguinte questão:
A “re” volta, revolta contra dogmas, a volta a perspectivas
de criação, a renovação de estéticas, a revolução do sensível em tempos de
retomada
A obra “Cartas sobre a Dança”, do teórico Jean-Georges
Noverre, deverá balizar o processo de criação.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. Os recursos para a realização
da premiação serão provenientes do Projeto/Atividade: 4230 dotação orçamentária
n° 1003-4230-339039230100-1 e Pedido de Liberação nº 2023 / 5770.
3.2 O recurso total destinado para
este edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
4. DA
ORGANIZAÇÃO
4.1 Este
Edital é organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio
da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Centro Municipal de
Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro Municipal
de Dança, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com ou no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer
Lupicínio Rodrigues - Av. Erico Verissimo, nº 307. Telefones 3289.8063 e
3289.8065.
4.2 Este Edital estará à disposição dos participantes na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/ , por solicitação através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com ou junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Verissimo, nº 307.
5.1 Concorrerão
ao Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023:
Propostas inéditas de artistas, grupos, companhias, produtores e agentes culturais da área da dança, locais ou radicados em Porto Alegre desde que realizem inscrição junto ao Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa dentro do prazo deste Edital;
5.2 Não concorrerão ao Edital de Seleção (Re)-Volta da Dança 2023:
a) não sejam inéditas;
b) Propostas que tenham origem fora de
Porto Alegre;
b) já estejam em estágio de produção; ou
c) configurem adaptações, versões ou reedições
de espetáculos já realizados dentro ou fora de Porto Alegre.
6.1 Para efeitos de inscrição, o interessado em concorrer
deverá remeter sua inscrição devidamente preenchida, através do formulário https://forms.gle/AH7Y8YqD8WkJFsTn7
6.1.1 O ato da inscrição compreende a
entrega no formulário virtual acima citado dos seguintes documentos:
6.1.1.1 Ficha de inscrição devidamente
preenchida;
6.1.1.2 Proposta do espetáculo em
arquivo em formato PDF de, no máximo, cinco (05) páginas, como anexo;
6.1.1.3 Ficha Técnica em arquivo em
formato PDF, com os profissionais partícipes da proposta, como anexo;
6.1.1.4
Currículos d(a/o) proponente e responsáveis pela direção, coreografia e
elenco, equipe técnica em arquivo em formato PDF de, no máximo, cinco (05)
páginas, como anexos;
6.1.1.5 Arquivo único em formato PDF
com os seguintes documentos, como anexo:
6.1.1 5.1 CNPJ da Empresa/ME ou MEI;
6.1.1.5.2 Contrato Social (Estatuto
e/ou última Alteração do Contrato), Ata de Constituição da Empresa ou
Certificado de enquadramento de ME ou de MEI;
6.1.1.5.3 Documento de Identidade do
representante legal da empresa;
6.1.1.5.4 CPF ou documento oficial
que informe o número de CPF do representante legal da empresa;
6.2 É vedada inscrição em que conste na sua ficha técnica um membro da comissão julgadora;
6.3 Poderá
ser inscrita apenas (01) proposta por artista, grupo, companhia, produtor e
agente cultural;
7.1 Será constituída uma
(01) comissão julgadora, conforme o descrito a seguir composta por 03
profissionais da área reconhecidos pela comunidade artística, sendo pelo menos
um servidor municipal da área cultural:
7.2 Os integrantes da comissão serão nomeados pelo Secretário
Municipal de Cultura e Economia Criativa, a partir de uma nominata indicada
pelo Centro Municipal de Dança, e tendo como critério a capacitação para
avaliar a proposta desenvolvida no presente edital;
7.3
É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica da
produção/ação inscrita e/ou que tenham parentesco até segundo grau com
concorrentes;
7.4
A Comissão Julgadora será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura,
mediante portaria da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e
publicada no Diário Oficial de Porto Alegre;
7.5
A organização dos trabalhos da Comissão será de responsabilidade do Centro
Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
7.6
Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro
Municipal de Dança, inclusive seu contato telefônico e e-mail, para ser
notificado quanto às inscrições concorrentes e comparecer à reunião de
avaliação, a ser convocada.
7.7
Cada jurado deverá realizar, previamente à reunião deliberativa para escolha do
vencedor, a leitura de todas as propostas inscritas.
8.DA SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E EXECUÇÃO
DA PROPOSTA
8.1
A seleção da proposta dar-se-á da seguinte forma:
8.1.3 O julgamento das propostas se
dará mediante parecer fundamentado dos jurados;
8.1.4 Na reunião deliberativa será
selecionado apenas uma (01) proposta e uma (01) proposta suplente;
8.1.5 O resultado será registrado em
ata, que deverá ser assinada por todos os presentes à reunião;
8.1.6 O resultado será divulgado até dia 24 de julho de 2023.
8.2 A premiação dar-se-á da seguinte forma:
8.2.1
A proposta vencedora receberá prêmio em dinheiro para sua execução no valor
bruto de R$20.000,00;
8.2.2
O responsável pela proposta
selecionada deverá desenvolver a proposta até 18 de outubro de 2023 e realizar
a Mostra do espetáculo resultante no Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre em
temporada de três (03) apresentações, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023;
8.2.3
Os ensaios do espetáculo ocorrerão no Auditório do Goethe-Institut Porto Alegre
e deverão ser agendados previamente com a direção daquela instituição.
8.2.4
Serão reservados até 20 ensaios de até 4 horas de duração nos turnos da manhã e
tarde, a partir da divulgação do resultado, conforme;
8.2.5
O Goethe-Institut Porto Alegre será responsável pela viabilização e realização
da Mostra dentro dos parâmetros estabelecidos pelo referido Instituto. A Mostra
será realizada com entrada franca.
8.2.6
As propostas de espetáculo deverão respeitar o rider do Auditório do Goethe-Institut
Porto Alegre disponível em anexo. (ANEXO
V)
8.3.O pagamento da premiação dar-se-á da seguinte forma:
8.3.1 O pagamento será realizado em Pessoa Jurídica (PJ): empresa ou ME, ou MEI;
8.3.2 Serão consultadas e emitidas eletronicamente pelo
Centro de Dança da SMCEC as certidões negativas de débitos abaixo relacionadas.
No caso do premiado estar em débito com algum dos tributos ele será
oficialmente notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir de
comunicação oficial, para regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, o
suplente será chamado.
8.3.2.1Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida no
site: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=117;
8.3.2.2Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx;
8.3.2.3Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no
site: http://www.tst.jus.br/certidao;
8.3.2.4Certidão Negativa de Débitos Federais, emitida no
site:
8.3.2.5Certificado de regularidade com o FGTS, emitida no
site:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
8.3.2.6 Comprovante bancário da conta de PJ, emitido pelo
banco, no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta
Conta-Corrente ou poupança (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente,
cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da
página do banco).
8.3.3 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente as seguintes declarações, devidamente assinadas, em até 5 (cinco) dias, a partir de comunicação oficial do resultado, podendo ser solicitada a assinatura digital via SEI:
8.3.3.1 Declaração de não-inidoneidade (ANEXO I);
Declaração negativa
de doação eleitoral (ANEXO II);
8.3.3.2 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º
da Constituição Federal de 1988; (ANEXO
III);
8.3.3.3 Declaração Negativa de Conflito de Interesses (ANEXO IV).
8.3.3.4 Para
pagamento do prêmio também deverá ser apresentado comprovante bancário da conta de PJ, emitido pelo banco, no qual
fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta Conta-Corrente ou
poupança (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em
caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco).
9.DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 Os critérios de avaliação serão
os seguintes:
a)
Originalidade e qualidade artística
da proposta;
b)
Coerência com a temática proposta;
c)
Clareza da proposta apresentada;
d)
Exequibilidade da proposta de acordo
com o cronograma do presente edital;
e)
Qualidade da ficha técnica, com foco
na capacitação dos profissionais elencados.
9.2 Cada um dos critérios acima
citados receberá uma pontuação, pela comissão julgadora, que vai de 1(um) a
5(cinco), perfazendo um total máximo de 25 pontos;
9.3 As propostas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação;
9.4 Na eventualidade de igualdade de pontuação final entre propostas, o critério de desempate será a proposta que alcançar a maior pontuação no quesito “Originalidade e qualidade artística da proposta”.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
É vedada a premiação de servidores públicos municipais, bem como de
funcionários do Goethe Institut Porto Alegre;
10.2
Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Municipal de Dança, observada a
legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação;
10.3
Serão inabilitadas e desclassificadas as propostas que se enquadrarem no
disposto no item 5.2 deste edital;
10.3 Poderão ser apresentados
recursos quanto à habilitação ou inabilitação das inscrições, devendo a parte
interessada protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança através do
endereço eletrônico dancasmc@gmail.com, até cinco (5) dias
após a publicação dos habilitados deste edital, cabendo ao Centro Municipal de
Dança julgar e responder o recurso em até três (3) dias;
10.4
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade, devendo protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança
através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com , até cinco (5) dias após a publicação
deste edital, cabendo ao Centro Municipal de Dança julgar e responder à
impugnação em até três (3) dias;
10.5
Os recursos administrativos podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias a
contar da data da publicação do resultado do presente Edital, através do
endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com, contendo no assunto: RECURSO: Edital (Re)-Volta
da Dança 2023, com a identificação pessoal do requerente. Os recursos serão
recebidos até às 23h59min da data final já mencionada, nos termos e condições
previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
10.6
Pedidos de informação sobre o presente Regulamento poderão ser encaminhados por
meio do e-mail dancasmc@gmail.com.
Porto
Alegre, 15 de maio de
2023.
HENRY CICILIANI COSTA
VENTURA
Secretário
Municipal de Cultura e Economia Criativa.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, que a
empresa______________________, inscrição no CNPJ nº _______________________,
não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à
entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, ___ de ______ de 2023.
_____________________________________
ASSINATURA
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
Declaro, sob as penas da
lei, para os devidos fins, que a empresa
, inscrição no CNPJ
nº , não
realizou doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político
ou para campanha eleitoral de candidato eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015,
conforme a Lei Municipal nº 11.925 de 29 de setembro de 2015.
Porto Alegre, ______de __________________ de
2023.
__________________________________
ASSINATURA
ANEXO
III
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII CF/88
A empresa
, inscrição no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante
legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
, DECLARA,
para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem
como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento
superveniente que altere a atual situação.
* Ressalva: ( ) emprega menor, a partir
de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, ___
de ________________ de 2023.
_________________________________________
ASSINATURA
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO
NEGATIVA DE CONFLITO DE INTERESSE
Sob
as penas da lei, para os devidos fins, a empresa
_______________________________ , CNPJ.:__________________________________,
através de seu representante legal Sr(a)__________, CPF
n°.:___________________, declara que não há conflito de interesses entre seus
sócios/integrantes/gestores e servidores ou demais membros da administração
pública.
Porto Alegre, ______de ______________________
de 2023.
__________________________________________
ASSINATURA
ANEXO V
RIDER DO
AUDITÓRIO DO GOETHE INSTITUT PORTO ALEGRE
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