PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CENTRO
MUNICIPAL DE DANÇA
PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2023
CONCURSO 03/23
PROCESSO nº 23.0.000032670-4
REGULAMENTO
APRESENTAÇÃO
O segmento da dança em Porto Alegre vem contribuindo para o
desenvolvimento cultural e social de nossa cidade com uma ampla e atuante
cadeia produtiva que reúne artistas, técnicos, produtores, educadores, pesquisadores,
grupos, companhias, coletivos, escolas e espaços culturais que têm realizado
produções, eventos, ações e publicações fundamentais para o fortalecimento da
arte na capital.
O Prêmio Açorianos de Dança 2023 busca reconhecer, valorizar, homenagear e destacar as importantes produções locais do segmento que tenham especial relevância.
Neste
sentido, a premiação dá continuidade ao reconhecimento e valorização das ações
realizadas no período abrangido por este edital.
O Prêmio
Açorianos de Dança, desta forma, segue contemplando o espaço profissional de
criação e de transformação que a dança mobiliza em nossa cidade.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA da Prefeitura de Porto
Alegre comunica aos artistas, espetáculos, performances, ações, produções,
propostas e projetos realizados, estreados e veiculados virtualmente e/ou
presencialmente em Porto Alegre, produzidos por artistas locais ou aqui
radicados, com um mínimo de 02 apresentações, ou uma (01) em local com
capacidade a partir de 500 pessoas, que estão abertas as inscrições para o
Prêmio Açorianos de Dança 2023 (Concurso 003/2023 – Processo nº 23.0.000032670-4), promovido pelo Centro
Municipal de Dança da SMCEC, de 02 de
maio até 10 de novembro de 2023, condicionados a uma inscrição prévia, nos
termos do Regulamento disponibilizado no link em anexo e na forma da Lei nº
8.666/93, no que couber.
1.
CRONOGRAMA
1.1 Inscrições: de 02 de maio a 10 de novembro de
2023 (até 23h59min, horário de Brasília), através do preenchimento do formulário disponível
no link https://forms.gle/P6UXL9TqyxxuowC9A
1.2 Reuniões das Comissões
Julgadoras: as reuniões para indicações e escolha dos
premiados ocorrerão em datas a serem definidas pelo Centro Municipal de Dança, a partir de 11 de novembro e poderão
ocorrer de forma remota on-line ou presencialmente no Centro Municipal de
Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues;
1.3 Divulgação dos resultados das indicações: a partir de 19 de novembro de 2023;
1.4
Cerimônia
de entrega dos Prêmios: a partir de 30
de novembro de 2023.
2.
DA FINALIDADE
2.1 O Prêmio Açorianos de Dança 2023, instituído pelo Decreto
nº 5.876/77, alterado pelos Decretos nos 6.613/79, 9.365/88 e 11.512/96, tem a
finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre em sua diversidade e
abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o
desenvolvimento, qualificação e afirmação desta arte em nossa cidade.
3.
DA ORGANIZAÇÃO
3.1 Este
concurso é organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio
da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa/Centro Municipal de
Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro Municipal
de Dança, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com ou no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer
Lupicínio Rodrigues - Av. Erico Verissimo, nº 307. Telefones: 3289.8063 e
3289.8065.
3.2 Este Edital estará à disposição dos participantes na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/ , por solicitação através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com ou junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Verissimo, nº 307.
3.3 Os recursos para a realização da premiação em dinheiro serão provenientes do Projeto/Atividade: 4230, dotação orçamentária n°: 1003-4230-339031010200-1 constante no PL aprovado: 2023/3578.
4.
DAS CATEGORIAS
4.1 Será concedido um troféu (estatueta criada pelo artista
plástico Vasco Prado) aos vencedores de todas as categorias, escolhidos pelas
Comissões de Seleção e Premiação, bem como prêmio em valores brutos para
algumas das categorias, conforme a descrição abaixo:
4.1.2 Criação em Multimídia: categoria destinada à produção dentro do espectro das criações de videoclipes, vídeo coreografias, videoartes e vídeo danças; construídos na interface das linguagens da dança e do audiovisual, incluindo as mídias digitais, não apenas como registro, mas como obra criada na elaboração a partir dos recursos técnicos e estéticos desses dois campos artísticos. Serão consideradas obras realizadas entre 01 de janeiro de 2022 – desde que não tenham concorrido a essa categoria em editais anteriores do Prêmio Açorianos de Dança – e 10 de novembro de 2023 (data final das inscrições). Cada realizador poderá inscrever no máximo (03) três trabalhos. Os trabalhos inscritos não poderão ultrapassar a 30 minutos de duração; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;
4.1.4 Intérprete Destaque: serão premiadas duas performances, atuações e participações inseridas nos trabalhos inscritos nas categorias espetáculo ou performance de dança e criação em multimídia deste edital. Não há necessidade de inscrição específica para a categoria, bastando constar na ficha técnica de um dos trabalhos inscritos: prêmio no valor de R$ 1.000,00 (para cada um);
4.1.6 Destaque Artístico: será premiado em escolha livre da comissão julgadora, sem necessidade de inscrição, um aspecto, pessoa, fato, projeto, evento ou produção em dança, dentro do amplo espectro da produção local e circunscrita ao período do ano de 2023: prêmio no valor de R$ 1.000,00;
4.1.7 Revelação: será premiada pela comissão julgadora um artista revelação, podendo ser intérprete, coreógrafo e técnico-artístico, independente de inscrição. Não há premiação em dinheiro;
4.1.8 Destaque Técnico: a ser concedido a trabalhos de figurino, cenografia, iluminação e adereços inseridos nos trabalhos inscritos nas categorias espetáculo ou performance de dança e criação em multimídia deste edital. Não há necessidade de inscrição específica para a categoria, bastando constar na ficha técnica de um dos trabalhos inscritos: prêmio no valor de R$ 1.000,00;
4.1.9 Produtor/a: será premiado o trabalho de produção tanto de espetáculo quanto de eventos, projetos e mostras. Não há necessidade de inscrição específica para a categoria, que será indicada livremente pelo júri: prêmio no valor de R$ 1.000,00;
4.1.10 Trilha sonora: será premiada a trilha sonora criada e/ou pesquisada que faça parte de um dos trabalhos inscritos nas categorias Espetáculo ou Performance de Dança e Criação em Multimídia inscritos; prêmio no valor de R$ 1.000,00;
4.1.11 Ação Cultural em
Dança:
a categoria abrange as seguintes ações:
4.1.11.1 Ações formativas com caráter
pedagógico-educacional como produções de escolas, projetos e ações afirmativas
e inclusivas em dança, ocorridas entre 01 de janeiro a 10 de novembro de 2023;
4.1.11.2 Ações de difusão que fomentem circuitos
artísticos, promovendo e divulgando a produção em dança (mostras, lives e festivais), incluindo as que
estimulem as conexões com outras áreas do conhecimento; abrange ações de
escolas, projetos e ações afirmativas e inclusivas em dança, ocorridas entre 01
de janeiro a 10 de novembro de 2023;
4.1.11.3 Ações de memória, que compreendam a
produção de conhecimento e difusão de aspectos da valorização e preservação da
memória da dança de Porto Alegre em diversos suportes e formatos: documentário,
livro, pesquisa acadêmica, programas gerados na internet que estejam gravados e
disponíveis, desde que produzidas a partir de 01 de janeiro de 2022 e lançadas,
publicadas ou veiculadas entre 01 de janeiro de 2022 até 10 de novembro de
2023(desde que não tenham concorrido em editais anteriores);
4.1.11.4 Ação Periférica:
ações, produções e atividades de dança promovidas por artistas, grupos, coletivos ou
escolas localizadas em regiões
fora do eixo central da cidade e de maior vulnerabilidade social, realizadas entre 01 de janeiro a 10 de
novembro de 2023;
Será
escolhida e premiada uma única ação, com prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;
4.1.12 Personalidade do Ano: ao artista e/ou personalidade que tenha representado um
papel de destaque por sua atuação no panorama da dança na cidade. Será
concedido pelo Centro Municipal de Dança, sem necessidade de inscrição. Não há
premiação em dinheiro;
4.1.13 Incentivo à Dança: à instituição ou personalidade que tenha se destacado pelo apoio e incentivo à produção de dança da cidade. Será concedido pelo Centro Municipal de Dança, sem necessidade de inscrição. Não há premiação em dinheiro.
5.
DOS CONCORRENTES
5.1 Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2023:
5.1.1 Os artistas, espetáculos, performances, ações, produções, propostas e projetos realizados, estreados e/ou veiculados a partir de Porto Alegre no período de abrangência deste edital, especificados nos itens 4.1.1 a 4.1.13, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, desde que realizem inscrição junto ao Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa dentro do prazo deste Edital;
5.1.2 Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, 70% júri na edição anterior do Prêmio.
5.1.5 Os espetáculos, performances, criações em multimídia e ações culturais em dança que não tenham sido realizados em Porto Alegre e por artistas locais ou aqui domiciliados;
5.1.6 É vedada a inscrição concomitante do mesmo trabalho nas categorias Criação em Multimídia e Espetáculo ou Performance de Dança.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para efeitos de inscrição, o interessado em concorrer
deverá remeter sua inscrição devidamente preenchida e com o material/portfólio,
quando for exigido, através do formulário https://forms.gle/P6UXL9TqyxxuowC9A correspondente à categoria desejada ou
enviada ao endereço eletrônico dancasmc@gmail.com;
6.2 As inscrições na categoria Espetáculo ou Performance em Dança deverão ser realizadas com antecedência mínima de 07 dias da estreia, a fim de organizar e viabilizar o cronograma de trabalho das comissões julgadoras;
6.3 É vedada inscrição em que conste na sua ficha técnica um membro da comissão julgadora correspondente à mesma categoria em que foi designado jurado;
6.4 As inscrições que se referirem a ações culturais em dança caracterizadas como evento, ocorridas e/ou e veiculadas anteriormente ao período de inscrições do presente edital, deverão obrigatoriamente anexar documentação comprobatória das apresentações e/ou atividades e disponibilizar gravações ao júri, quando do ato da inscrição;
6.6 Para inscrição na categoria Ação Cultural em Dança, os candidatos deverão apresentar dossiê, conforme modelo disponível no formulário: https://forms.gle/P6UXL9TqyxxuowC9A
6.8 Poderão ser inscritos, no máximo, três (03) trabalhos por artista na categoria Criação em Multimídia;
7.
DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
7.1
Serão
constituídas duas (02) comissões julgadoras, conforme o descrito a seguir:
7.1.2 Comissão Julgadora da
Categoria: Ação em Dança: mínimo três (03) integrantes.
7.3 É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica da produção/ação inscrita e/ou que tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na mesma categoria a ser julgada;
7.4 As Comissões Julgadoras serão nomeadas mediante portaria do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre;
7.5 A organização dos trabalhos das Comissões será de responsabilidade do Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do processo de julgamento;
7.6 Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro Municipal de Dança, inclusive seu contato telefônico e e-mail, para ser notificado quanto às inscrições concorrentes ao Prêmio, e se comprometer- se-á a assistir a todos os trabalhos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda, comparecer às reuniões de avaliação quando convocados.
8.
DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO
8.1 A escolha
dos premiados dar-se-á em duas etapas:
8.1.1 Etapa nº 1: Indicações: as Comissões indicarão os finalistas.
8.1.1.1 O número de indicações por categoria deverá ser de até 05
(cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não indicar candidatos em
quaisquer categorias, caso não haja uma produção quantitativa e
qualitativamente significante;
8.1.1.2 As Comissões julgadoras poderão emitir pareceres nas atas relativas às reuniões deliberativas que ficarão disponíveis para consulta junto ao processo;
8.1.1.3 A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será divulgada a partir do dia 19 de novembro 2023;
8.1.2.1 É vedada aos participantes das comissões julgadoras a divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das comissões antes da manifestação formal do Centro Municipal de Dança;
8.1.2.2 As comissões julgadoras poderão conferir menções honrosas ao trabalhos que considerarem destacados na produção realizada durante o período de abrangência deste edital;
8.1.2.3 Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes às reuniões, estes serão tornados públicos na cerimônia pública de premiação a ser realizada a partir de novembro de 2023, a ser organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com ampla divulgação.
9.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I - Qualidade artística: atributos estéticos que configurem a excelência dos elementos constitutivos da proposta;
II - Criatividade e Originalidade: utilização singular na
escolha da
temática, concepção e organização da proposta;
III
- Coerência de linguagem: escolhas e
adequação dos elementos constitutivos da proposta em consonância com sua
concepção;
IV - Valorização de iniciativas que contribuam para o
desenvolvimento do campo artístico;
V -Adequação e pertinência aos aspectos pedagógicos, qualidade metodológica e abrangência/alcance de público;
VI
-
Adequação aos parâmetros da respectiva categoria.
9.2 Para cada quesito, será atribuída uma pontuação mínima de um (01) e máxima de cinco (05), perfazendo uma pontuação mínima de seis (06) e máxima de trinta (30) pontos;
9.3 Os concorrentes em cada categoria serão classificados em
ordem decrescente de pontuação, sendo o de maior pontuação o vencedor;
9.4 Em caso de empate, prevalecerá a maior nota quanto ao
quesito qualidade artística.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na hipótese de
excepcional trabalho artístico, reconhecido pela crítica especializada e
submetido à aprovação prévia do Senhor Secretário Municipal de Cultura e
Economia Criativa;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Municipal de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação;
10.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com, até cinco (5) dias úteis após a publicação deste edital, cabendo ao Centro Municipal de Dança julgar e responder à impugnação em até três (3) dias úteis;
10.4 Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos critérios expostos para inscrição no item 5 do presente edital;
10.5
O responsável pela inscrição desclassificada por não atendimento aos critérios
expostos neste edital, será comunicada através de e-mail enviado pelo Centro de
Dança (dancasmc@gmail.com);
10.6 Fica estabelecido o prazo de cinco (05) dias úteis, após a comunicação oficial pela organização do Prêmio, a ser feita por e-mail, para apresentação de recurso quanto a desclassificação citada no parágrafo 10.4 deste edital, bem como recurso quanto ao resultado final, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com, contendo no assunto: "RECURSO: Prêmio Açorianos de Dança", além dos dados de identificação pessoal do requerente. Os recursos serão recebidos até às 23h59min (horário de Brasília) da data final já mencionada, nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
10.7 Pedidos de informação sobre o
presente Regulamento poderão ser encaminhados por meio do e-mail dancasmc@gmail.com.
Porto Alegre, 28 de abril de 2023.
HENRY CICILIANI COSTA VENTURA
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