Centro Municipal de Dança


Centro Municipal de Dança é um órgão da Secretaria Municipal da Cultura (SMC) da Prefeitura de Porto Alegre que articula as políticas públicas de dança na capital gaúcha. Atua na preservação da memória, no fomento à produção, na formação de público, difusão e acesso às informações da dança. Desenvolve atividades artístico-pedagógicas e promove relações com a produção em dança estadual, nacional, e internacional. O objetivo é valorizar os profissionais, promover a produção e o desenvolvimento da arte da dança, tornando-se um espaço de referência para a área na cidade de Porto Alegre.

PROJETOS DO CENTRO DE DANÇA

PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE DANÇA

6 de outubro de 2020

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA INCISO II - LEI ALDIR BLANC - PORTO ALEGRE


ORIENTAÇÕES GERAIS PARA INCISO II 
LEI ALDIR BLANC  - PORTO ALEGRE


REGULAMENTO GERAL NA PORTARIA SMC Nº099/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 

PUBLICADA NO DOPA- 30/09  

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3638_ce_20200930_executivo.pdf 

RETIFICAÇÃO PUBLICADA – 02/10

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3640_ce_20201002_executivo.pdf 


CRONOGRAMA GERAL

1) Envio de documentação para habilitados: até 12/10 às 23h59 (segunda-feira);

2) Prazo de recursos dos inabilitados no dia 02/10 devem ser apresentados até 09/10 às 23h59 (sexta-feira);

3) Recebimento de inscrições dos que já estavam inscritos em outros cadastros descritos na Lei Aldir Blanc para fins de habilitação até 13/10 (terça-feira) às 23h59 (terça-feira)

4) Publicação da resposta de recursos e da habilitação dos inscritos em outros cadastros, dia 15/10 (quinta-feira);

5) Entrega de documentação dos habilitados no dia 15/10, até dia 25/10 (domingo) às 23h59;

6) Prazo de recursos dos não habilitados no dia 15/10 até em 22/10 (quinta-feira) às 23h59;

7) Publicação da resposta dos recursos no dia 27/10 (terça-feira);

8) Prazo para entrega da documentação para os habilitados dia 27/10 - até o dia 06/11 (sexta-feira)

Povos Tradicionais – Terão regramento e prazos diferenciados regido por Portaria específica.

Dúvidas e Informações:

Email: leialdirblancpoa@gmail.com

Fones: 3289.8031 e 3289.8032


FASE 1 - HABILITAÇÃO

PARA HABILITADOS

Publicação Inicial de Habilitados - 25/09 

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3604_ce_20200925_executivo.pdf

Republicação Corrigida de Habilitados publicados no DOPA de 02/10

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3609_ce_20201002_executivo.pdf 


PRAZO: 

12/10 – 10 dias corridos a partir da publicação da correção de prazo no DOPA (02/10) 


DOCUMENTOS:

PARA CPF

I- Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Entidade Artístico-Cultural; 

II- Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Entidade Artístico Cultural; 

III- A  Certidão Geral Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, emitida contra o CNPJ de inscrição, ou CPF em caso de não Cadastro de Pessoa Jurídica. (https://siat.procempa.com.br/siat/ArrSolicitarCertidaoGeralDebTributarios_Internet.do)

IV- Comprovante de endereço da sede em Porto Alegre da Entidade artístico-cultural. São válidos como comprovante: contas de telefone, luz, água, IPTU, alvará, documento bancário ou declaração de sede caso se não existência de comprovante válido (modelo ANEXO 4);

V- Declaração de que o responsável legal representação o grupo ou coletivo, em caso de Entidade Artístico-Cultural sem CNPJ (ANEXO 1);

VIII- Auto declaração de que atua na área cultural na cidade de Porto Alegre/RS, que possui no mínimo 12 (doze) meses de formação, a contar de 01/06/2019, e que teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Art. 7º, e que não possui nenhuma vedação conforme o Art. 8º. (ANEXO 3)

IX- Comprovante de conta bancária, tais como cópia do cartão, cópia de cheque, extrato, no qual fique claro o número da conta, número da agência e nome do titular da conta igual ao proponente.

PARA CNPJ

I- Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Entidade Artístico-Cultural; 

II- Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Entidade Artístico Cultural; 

III- A  Certidão Geral Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, emitida contra o CNPJ de inscrição, ou CPF em caso de não Cadastro de Pessoa Jurídica. (https://siat.procempa.com.br/siat/ArrSolicitarCertidaoGeralDebTributarios_Internet.do)

IV- Comprovante de endereço da sede em Porto Alegre da Entidade artístico-cultural. São válidos como comprovante: contas de telefone, luz, água, IPTU, alvará, documento bancário ou declaração de sede caso se não existência de comprovante válido (modelo ANEXO 4);

V- Declaração de que o responsável legal representação o grupo ou coletivo, em caso de Entidade Artístico-Cultural sem CNPJ (ANEXO 1);

VI - Ata de nomeação de diretoria em caso de associações ou entidades com CNPJ; ou Contrato social (em caso de micro e pequenas empresas) ou Estatuto (em caso de cooperativas e associações ou instituições culturais comunitárias com CNPJ), ou certificado da Condição de Microempreendedor Individual (em caso de MEI).

VII- Cartão CNPJ em inscrições de Entidades Artístico Culturais caracterizadas como Pessoa Jurídica;

VIII- Auto declaração de que atua na área cultural na cidade de Porto Alegre/RS, que possui no mínimo 12 (doze) meses de formação, a contar de 01/06/2019, e que teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Art. 7º, e que não possui nenhuma vedação conforme o Art. 8º. (ANEXO 3)

IX- Comprovante de conta bancária, tais como cópia do cartão, cópia de cheque, extrato, no qual fique claro o número da conta, número da agência e nome do titular da conta igual ao proponente.


ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO FORMULÁRIO:

https://forms.gle/qYibBxuPwRPMAK68A


RECURSOS:

DEVEM SER ENVIDOS PARA O EMAIL: leialdirblancpoa@gmail.com

PRAZO: 5 dias úteis a partir da publicação da Republicação Corrigira publicada no DOPA (02/10) – até 09/10

RESULTADO DOS RECURSOS: Será publicado no DOPA – 15/10

ENVIO DE DOCUMENTOS PARA OS HABILITADOS NO RECURSO - 10 DIAS CORRIDOS – até 25/10 

PELO LINK https://forms.gle/qYibBxuPwRPMAK68A


CADASTRO PARA INSCRITOS EM OUTROS CADASTROS

INSCRIÇÕES PARA FINS DE HABILITAÇÃO: até 13/10 (terça-feira) 

PELO LINK: http://bit.ly/MapeamentoCulturaPOA 

PUBLICAÇÃO DOS HABILITADOS: 15/10 (quinta-feira)

RECURSOS: até 22/10 (quinta-feira) 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: para documentação os habilitados no dia 15/10, até dia 25/10 (domingo) 

PELO LINK https://forms.gle/qYibBxuPwRPMAK68A 

PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS: dia 27/10 (terça-feira);

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: para os habilitados dia 27/10 - até o dia 06/11 (sexta-feira)

PELO LINK https://forms.gle/qYibBxuPwRPMAK68A


FASE 2 – HOMOLOGAÇÃO


INSCRIÇÕES QUE CUMPRIREM TODAS AS EXIGÊNCIAS SERÃO HOMOLOGADAS

A HOMOLOGAÇÃO SERÁ PUBLICADA NO DOPA COM OS DEVIDOS VALORES DE RECEBIMENTO (DA 1ª E 2ª PARCELA)

RECURSOS:

DEVEM SER ENVIADOS PARA O EMAIL: leialdirblancpoa@gmail.com

PRAZO: 05 dias corridos após publicação no DOPA

RESULTADO DOS RECURSOS: Será publicado no DOPA

APÓS HOMOLOGAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

DEVE SER ENVIADA: Após o resultado da homologação, deverá ser enviada para o e-mail leialdirblancpoa@gmail.com (ANEXO 2).


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