Centro Municipal de Dança


Centro Municipal de Dança é um órgão da Secretaria Municipal da Cultura (SMC) da Prefeitura de Porto Alegre que articula as políticas públicas de dança na capital gaúcha. Atua na preservação da memória, no fomento à produção, na formação de público, difusão e acesso às informações da dança. Desenvolve atividades artístico-pedagógicas e promove relações com a produção em dança estadual, nacional, e internacional. O objetivo é valorizar os profissionais, promover a produção e o desenvolvimento da arte da dança, tornando-se um espaço de referência para a área na cidade de Porto Alegre.

PROJETOS DO CENTRO DE DANÇA

PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE DANÇA

5 de julho de 2021

REGULAMENTO COMPLETO DO PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2021

 


PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2021
CONCURSO 001/2021
PROCESSO nº 21.0.000036974-5

REGULAMENTO


PREÂMBULO

O segmento da dança em Porto Alegre vem contribuindo para o desenvolvimento cultural e social de nossa cidade, com uma ampla e atuante cadeia produtiva que reúne artistas, técnicos, produtores, educadores, pesquisadores, grupos, companhias, coletivos, escolas e espaços culturais, que têm realizado produções, eventos, ações e publicações fundamentais para o fortalecimento da arte na capital.

O Prêmio Açorianos de Dança busca reconhecer, valorizar, homenagear e destacar as importantes produções locais do segmento, que tiveram especial relevância desde o começo do período atípico de 2020, no qual as medidas necessárias de enfrentamento à pandemia englobaram o fechamento dos espaços culturais e o impedimento da realização de espetáculos e outras atividades presenciais. Nesse sentido, a premiação ampliará este reconhecimento e valorização, tanto às ações realizadas de forma virtual, como àquelas que, porventura, ainda possam ser realizadas de forma presencial no período abrangido por este edital. O Prêmio Açorianos de Dança, desta forma, segue contemplando o espaço profissional de criação e de transformação que a dança mobiliza em nossa cidade.

A Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre comunica aos interessados que todos os artistas, espetáculos, performances, ações, produções, propostas e projetos realizados, estreados e veiculados virtualmente e/ou presencialmente, em Porto Alegre de 01 de maio de 2020 até 31 de agosto de 2021, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, condicionados a uma inscrição prévia, na forma da Lei nº 8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2021 (Concurso 001/2021 – Processo nº 21.0.000036974-5), promovido pelo Centro Municipal de Dança da SMC.


1.CRONOGRAMA

1.1 Inscrições: de 05 de julho até 31 de agosto de 2021, através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/QwKdDKXxqWbc7SjZ8 ou pelo endereço eletrônico dancasmc@gmail.com;

1.2 Reuniões das Comissões Julgadoras: as reuniões para indicações e escolha dos premiados ocorrerão em datas a serem definidas pelo Centro Municipal de Dança, a partir do mês de setembro e ocorrerão através de forma remota e on-line, ou no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues;

1.3 Divulgação dos resultados das indicações:  a partir de 04 de outubro de 2021;

1.4 Cerimônia de entrega dos Prêmios:  a partir de 15 de outubro de 2021.


2. DA FINALIDADE

2.1 O Prêmio Açorianos de Dança 2021, instituído pelo Decreto nº 5.876/77, alterado pelos Decretos nos 6.613/79, 9.365/88 e 11.512/96, tem a finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação desta arte em nossa cidade.


3. DA ORGANIZAÇÃO

3.1 Este concurso é organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Centro Municipal de Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro Municipal de Dança, através do endereço eletrônico:  dancasmc@gmail.com  ou no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues - Av. Erico Verissimo, nº 307. Telefones 3289.8063 e 3289.8065.

3.2 Este Edital estará à disposição dos participantes na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/ , por solicitação através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com  ou junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Verissimo, nº 307. 


4. DAS CATEGORIAS 

4.1 Será concedido, aos escolhidos pelas Comissões de Seleção e Premiação, um troféu (estatueta criada pelo artista plástico Vasco Prado), bem como prêmio em valores brutos determinados no presente edital, para cada uma das seguintes categorias:

 4.1.1 Intérprete Destaque: performances, atuações e participações inseridas nos trabalhos inscritos nas categorias ação coletiva, espetáculo ou performance de dança virtual ou presencial e vídeo dança deste edital. Não há necessidade de inscrição, bastando constar na ficha técnica do trabalho inscrito: prêmio no valor de R$ 1.000,00;

4.1.2 Ação Coletiva: conjunto de ações e produções cênicas e performáticas desenvolvidas por coletivos, grupos e companhias da dança de Porto Alegre, veiculadas publicamente no período abrangido pelo presente edital; prêmio no valor bruto de R$ 2.000,00;

4.1.3 Vídeo Dança:  categoria   destinada à produção dentro do espectro das criações de videoclips, vídeo coreografias, videoartes e vídeo danças; construídos na interface das linguagens da dança e do audiovisual, não apenas como registro, mas como obra criada na elaboração a partir dos recursos técnicos e estéticos desses dois campos artísticos. Serão consideradas obras realizadas entre 01 de janeiro de 2019 – desde que não tenham concorrido a essa categoria em editais anteriores do Prêmio Açorianos de Dança – e 31 de julho de 2021. Cada realizador poderá inscrever no máximo (03) três trabalhos. Os trabalhos inscritos não poderão ultrapassar a 30 minutos de duração; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;

4.1.4 Espetáculo ou performance de dança virtual ou presencial: apresentações veiculadas publicamente em ambiente virtual (on-line e/ou remoto e/ou digital) ou presencialmente, desde que adaptadas aos protocolos de segurança sanitários e às legislações vigentes relativas à Covid-19; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;

4.1.5 Destaque Técnico-Artístico: a ser concedido a trabalhos de figurino, edição de vídeo, cenografia, iluminação, sonorização inseridos nos trabalhos inscritos nas categorias ação coletiva, espetáculo ou performance de dança virtual ou presencial e vídeo dança deste edital. Não há necessidade de inscrição, bastando constar na ficha técnica do trabalho inscrito: prêmio no valor de R$ 1.000,00;

4.1.6 Memória: produção de conhecimento e difusão de aspectos da valorização e preservação da memória da dança de Porto Alegre em diversos suportes e formatos: documentário, livro, pesquisa acadêmica, programas gerados na internet, desde que gravados e disponíveis. O trabalho deve obrigatoriamente ter sido produzido a partir de 01 de janeiro de 2020 e lançado, publicado ou veiculado no período de abrangência do presente edital; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;

4.1.7 Ação Formativa: ações de formação em dança com caráter pedagógico-educacional como produções de escolas, projetos e ações afirmativas e inclusivas em dança, realizadas no período de abrangência do presente edital; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;

4.1.8 Ação de Difusão: iniciativas que fomentem circuitos artísticos, promovendo e divulgando a produção em dança (mostras, lives e festivais), incluindo as que estimulem as conexões com outras áreas do conhecimento; abrange ações de escolas, projetos e ações afirmativas e inclusivas em dança, realizadas no período de abrangência do presente edital; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;

4.1.9 Ação Periférica: ações, produções e atividades de dança promovidas por artistas, grupos, coletivos ou escolas localizadas em regiões fora do eixo central da cidade e de maior vulnerabilidade social; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;

4.1.10 Personalidade do Ano: ao artista e/ou personalidade que tenha apresentado um papel de destaque por sua atuação no panorama da dança na cidade. Será concedido pelo Centro Municipal de Dança, sem necessidade de inscrição.


5. DOS CONCORRENTES

5.1 Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2021:

5.1.1 Os artistas, espetáculos, performances, ações, produções, propostas e projetos realizados, estreados e/ou veiculados virtualmente a partir de Porto Alegre entre 02 de maio de 2020 até 31 de julho de 2021, salvo o disposto no que tange ao período de produção nos itens 4.1.3 e 4.1.6, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, desde que realizem inscrição junto ao Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal da Cultura dentro do prazo deste Edital;

5.1.2 Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, 70% júri na edição anterior do Prêmio.

5.2 Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2021:

5.2.1 Espetáculos e performances que já tenham concorrido em edições anteriores, incluindo Prêmio Açorianos de Teatro e Tibicuera, salvo o item 5.1.2;

5.2.2 Espetáculos e performances concorrentes nos editais anteriores do Prêmio Açorianos de Dança, e que nitidamente caracterizem apresentações virtuais, sem a caracterização de um outro resultado artístico no qual se identifique a devida adequação de linguagem;

5.2.3 Nas categorias Intérprete Destaque, Ação Coletiva, Destaque Técnico-Artístico, Vídeo Dança e Espetáculo ou Performance de Dança Virtual ou Presencial, não podem concorrer trabalhos que tenham apenas caráter escolar ou de resultado de cursos de formação, ou ainda trabalhos de caráter amador ou recreativo;

5.2.4 Os espetáculos, performances, vídeo danças, ações, bem como trabalhos de preservação da memória que não tenham sido realizados em Porto Alegre e por artistas locais ou aqui domiciliados;

5.2.5 É vedada a inscrição concomitante do mesmo trabalho nas categorias Vídeo Dança e Espetáculo ou Performance de Dança Virtual ou Presencial.


6. DAS INSCRIÇÕES 

6.1 Para efeitos de inscrição, o interessado em concorrer deverá remeter sua inscrição devidamente preenchida e com o material/portfólio que julgar necessário, através do formulário https://forms.gle/QwKdDKXxqWbc7SjZ8 correspondente à categoria desejada ou enviada ao endereço eletrônico dancasmc@gmail.com;

6.2 É vedada inscrição em que conste na sua ficha técnica um membro da comissão julgadora correspondente à mesma categoria em que foi designado jurado;

6.3 As inscrições que se referirem a espetáculos, performances e ações ocorridos e/ou e veiculados anteriormente ao período de inscrições do presente edital, deverão obrigatoriamente anexar documentação comprobatória das apresentações e/ou atividades e disponibilizar gravações ao júri, quando do ato da inscrição; 

6.4 O Centro Municipal de Dança se reserva o direito de solicitar link de vídeo ou DVD do espetáculo inscrito, caso o mesmo ocorra de forma presencial a ser encaminhado até 10 dias após a realização do espetáculo ao endereço eletrônico dançasmc@gmail.com ou entregue no Centro Municipal de Dança (Av. Erico Verissimo, 307), a fim de possibilitar o acesso para comissão julgadora, caso algum membro esteja enquadrado no grupo de risco para Covid-19;

6.5 Para inscrição nas categorias Ação Coletiva, Ação de Formação, Ação de Difusão e Ação Periférica, os candidatos deverão apresentar dossiê, conforme modelo disponível no formulário https://forms.gle/QwKdDKXxqWbc7SjZ8;

6.6 Para inscrição na categoria Vídeo Dança é necessário o envio da ficha de inscrição disponível no formulário https://forms.gle/QwKdDKXxqWbc7SjZ8 e de duas (02) cópias do trabalho inscrito em CD/DVD, caso não haja link para acesso na internet;

6.7 Poderão ser inscritos, no máximo, três (03) trabalhos por artista na categoria Vídeo Dança;


7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

7.1 - Serão constituídas duas (02) comissões julgadoras, conforme o descrito a seguir:

7.1.1 Comissão Julgadora das Categorias: Intérprete Destaque, Ação Coletiva, Vídeo Dança, Espetáculo ou Performance de Dança Virtual ou Presencial, Destaque Técnico-Artístico, mínimo três (03) integrantes;

7.1.2 Comissão Julgadora das Categorias: Memória, Ação Formativa, Ação de Difusão e Ação Periférica: mínimo três (03) integrantes.

7.2 Os integrantes das comissões serão nomeados pelo Secretário Municipal da Cultura, a partir de uma nominata indicada pelo Centro Municipal de Dança, e tendo como critério a capacitação para avaliar a diversidade da produção na sua pluralidade de linguagens, modalidades, estilos, além de reconhecida inserção na área cultural;

7.3 É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica da produção/ação inscrita e/ou que tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na mesma categoria a ser julgada;

7.4 As Comissões Julgadoras serão nomeadas pelo Secretário Municipal de Cultura, mediante portaria da Secretaria Municipal da Cultura e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre; 

7.6 A organização dos trabalhos das Comissões será de responsabilidade do Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal da Cultura, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do processo de julgamento;

7.7 Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro Municipal de Dança, inclusive seu contato telefônico e e-mail, para ser notificado quanto às inscrições concorrentes ao Prêmio, e se comprometer-se-á a assistir a todos os trabalhos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda, comparecer às reuniões de avaliação quando convocados.                                 


8. DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO

8.1 A escolha dos premiados dar-se-á em duas etapas:

8.1.1 Etapa nº 1: Indicações: as Comissões indicarão os finalistas.

8.1.1.1 O número de indicações por categoria deverá ser de até 05 (cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não indicar candidatos em quaisquer categorias, caso não haja uma produção quantitativa e qualitativamente significante;

8.1.1.2 As Comissões julgadoras poderão emitir pareceres nas atas relativas às reuniões deliberativas que ficarão disponíveis para consulta junto ao processo;

8.1.1.3 A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será divulgada a partir do dia 04 de outubro 2021; 

8.1.2 Etapa nº 2 – Premiação: concorrerão nesta etapa os indicados na etapa anterior. 

8.2 É vedada aos participantes das comissões julgadoras a divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das comissões antes da manifestação formal do Centro Municipal de Dança; 

8.3 Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes às reuniões, estes serão tornados públicos na cerimônia pública de premiação no mês de outubro de 2021, a ser organizada pela Secretaria Municipal da Cultura, com ampla divulgação. 


9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 Os critérios de avaliação serão os seguintes:

I - Qualidade artística: atributos estéticos que configurem a excelência dos elementos constitutivos da proposta;

II – Criatividade e Originalidade: utilização singular na escolha da temática, concepção e organização da proposta;

III - Coerência de linguagem: escolhas e adequação dos elementos constitutivos da proposta em consonância com sua concepção;

IV - Valorização de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do campo artístico;

V - Adequação e pertinência aos aspectos pedagógicos, qualidade metodológica e abrangência/alcance de público;

VI - Adequação aos parâmetros da respectiva categoria.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na hipótese de excepcional trabalho artístico, reconhecido pela crítica especializada e submetido à aprovação prévia do Senhor Secretário Municipal da Cultura;

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Municipal de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação;

10.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com , até cinco (5) dias úteis após a publicação deste edital, cabendo ao Centro Municipal de Dança julgar e responder à impugnação em até três (3) dias úteis; 

10.4 Os recursos administrativos podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado do presente Edital, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com, contendo no assunto: RECURSO: Prêmio Açorianos de Dança + identificação pessoal, recebidos até às 23h59min da data final já mencionada, nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93. 

10.6 Pedidos de informação sobre o presente Regulamento poderão ser encaminhados por meio do e-mail dancasmc@gmail.com.


Porto Alegre, 05 de julho de 2021.


Gunter Axt

Secretário Municipal da Cultura



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