PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2022CONCURSO 004/22 PROCESSO nº 22.0.0000327117-8 REGULAMENTO
PREÂMBULO
O segmento da dança em Porto Alegre vem contribuindo para o desenvolvimento cultural e social de nossa cidade, com uma ampla e atuante cadeia produtiva, que reúne artistas, técnicos, produtores, educadores, pesquisadores, grupos, companhias, coletivos, escolas e espaços culturais, que têm realizado produções, eventos, ações e publicações fundamentais para o fortalecimento da arte na capital.
O Prêmio Açorianos de Dança 2022 busca reconhecer, valorizar, homenagear e destacar as importantes produções locais do segmento, que tiveram especial relevância neste contexto, ainda permeado pela pandemia, mas que apresenta uma perspectiva híbrida, com produções presenciais e virtuais.
Neste sentido, a premiação dá continuidade ao reconhecimento e valorização, tanto das ações realizadas de forma virtual, como daquelas realizadas de forma presencial no período abrangido por este edital.
O Prêmio Açorianos de Dança, desta forma, segue contemplando o espaço profissional de criação e de transformação que a dança mobiliza em nossa cidade.
A Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre comunica aos interessados que todos os artistas, espetáculos, performances, ações, produções, propostas e projetos realizados, estreados e veiculados virtualmente e/ou presencialmente, em Porto Alegre
de 01 de junho até 01 de novembro de 2022, com um mínimo de 02 apresentações, ou uma en local com capacidade para mais de 500 pessoas, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, condicionados a uma inscrição, na forma da Lei nº 8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2022 (Concurso 004/2022– Processo nº 22.0.0000327117-8) promovido pelo Centro Municipal de Dança da SMC.
1. CRONOGRAMA
1.1 Inscrições: de 01 de junho a 01 de novembro de 2022, através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/hTfUiGjaRyGKzwfM6 ;
1.2 Reuniões das Comissões Julgadoras: as reuniões para indicações e escolha dos premiados ocorrerão em datas a serem definidas pelo Centro Municipal de Dança, a partir do mês de novembro e poderão ocorrer de forma remota e on-line ou presencialmente no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues;
1.3 Divulgação dos resultados das indicações: a partir de 16 de novembro de 2022;
1.4 Cerimônia de entrega dos Prêmios: a partir de 28 de novembro de 2022.
2. DA FINALIDADE
2.1 O Prêmio Açorianos de Dança 2022, instituído pelo Decreto nº 5.876/77, alterado pelos Decretos nos 6.613/79, 9.365/88 e 11.512/96, tem a finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação desta arte em nossa cidade.
3. DA ORGANIZAÇÃO
3.1 Este concurso é organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Centro Municipal de Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro Municipal de Dança, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com ou no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues - Av. Erico Verissimo, nº 307. Telefones 3289.8063 e 3289.8065.
3.2 Este Edital estará à disposição dos participantes na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/ , por solicitação através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com ou junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Verissimo, nº 307.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 Será concedido um troféu (estatueta criada pelo artista plástico Vasco Prado) aos escolhidos pelas Comissões de Seleção e Premiação, bem como prêmio em valores brutos determinados no presente edital, para cada uma das seguintes categorias:
4.1.1 Espetáculo ou performance de dança presencial ou virtual: apresentações veiculadas publicamente de forma presencial (desde que adaptadas aos protocolos de segurança sanitários e às legislações vigentes relativas à Covid-19) com no mínimo duas (02) apresentações em espaço de até 500 lugares ou uma (01) apresentações em espaço de mais de 500 lugares; e apresentações veiculadas publicamente em ambiente virtual (on-line e/ou remoto e/ou digital), com no mínimo duas apresentações; prêmio no valor bruto de R$ 2.000,00;
4.1.2 Ação Coletiva: conjunto de ações e produções cênicas e performáticas desenvolvidas por coletivos, grupos e companhias da dança de Porto Alegre, veiculadas publicamente no período abrangido pelo presente edital; prêmio no valor bruto de R$ 2.000,00;
4.1.3 Vídeo Dança: categoria destinada à produção dentro do espectro das criações de videoclips, vídeo coreografias, videoartes e vídeo danças; construídos na interface das linguagens da dança e do audiovisual, não apenas como registro, mas como obra criada na elaboração a partir dos recursos técnicos e estéticos desses dois campos artísticos. Serão consideradas obras realizadas entre 01 de janeiro de 2021 – desde que não tenham concorrido a essa categoria em editais anteriores do Prêmio Açorianos de Dança – e 01 de novembro de 2022 (data final das inscrições). Cada realizador poderá inscrever no máximo (03) três trabalhos. Os trabalhos inscritos não poderão ultrapassar a 30 minutos de duração; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;
4.1.4 Intérprete Destaque: serão escolhidas e premiadas duas performances, atuações e participações inseridas nos trabalhos inscritos nas categorias ação coletiva, espetáculo ou performance de dança virtual ou presencial e vídeo dança deste edital. Não há necessidade de inscrição específica para a categoria, bastando constar na ficha técnica de um dos trabalhos inscritos: prêmio no valor de R$ 1.000,00 (para cada);
4.1.5 Destaque Técnico-Artístico: a ser concedido a trabalhos de figurino, cenografia, iluminação, direção e sonorização inseridos nos trabalhos inscritos nas categorias ação coletiva, espetáculo ou performance de dança virtual, espetáculo ou performance de dança presencial e vídeo dança deste edital. Não há necessidade de inscrição, mas é obrigatório constar na ficha técnica do trabalho inscrito: prêmio no valor de R$ 1.000,00;
4.1.6 Ações Formativas, de Difusão e de Memória: a categoria abrange as seguintes ações:
4.1.6.1 Ações formativas com caráter pedagógico-educacional como produções de escolas, projetos e ações afirmativas e inclusivas em dança, ocorridas entre 01 de janeiro a 01 de novembro de 2022;
4.1.6.2 Ações de difusão que fomentem circuitos artísticos, promovendo e divulgando a produção em dança (mostras, lives e festivais), incluindo as que estimulem as conexões com outras áreas do conhecimento; abrange ações de escolas, projetos e ações afirmativas e inclusivas em dança, ocorridas entre 01 de janeiro a 01 de novembro de 2022;
4.1.6.3 Ações de Memória, que compreendem a produção de conhecimento e difusão de aspectos da valorização e preservação da memória da dança de Porto Alegre em diversos suportes e formatos: documentário, livro, pesquisa acadêmica, programas gerados na internet, desde que gravados e disponíveis, desde que produzidas a partir de 01 de janeiro de 2021 e lançadas, publicadas ou veiculadas entre 01 de janeiro de 2021 até 01 de novembro de 2022(desde que não tenham concorrido em editais anteriores);
Será escolhida e premiada uma única ação, com prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;
4.1.7 Ação Periférica: ações, produções e atividades de dança promovidas por artistas, grupos, coletivos ou escolas localizadas em regiões fora do eixo central da cidade e de maior vulnerabilidade social, realizadas entre 01 de janeiro a 01 de novembro de 2022; prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00;
4.1.8 Personalidade do Ano: ao artista e/ou personalidade que tenha apresentado um papel de destaque por sua atuação no panorama da dança na cidade. Será concedido pelo Centro Municipal de Dança, sem necessidade de inscrição.
5. DOS CONCORRENTES
5.1 Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2022:
5.1.1 Os artistas, espetáculos, performances, ações, produções, propostas e projetos realizados, estreados e/ou veiculados a partir de Porto Alegre no período de abrangência deste edital, especificados nos itens 4.1.1 a 4.1.7, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, desde que realizem inscrição junto ao Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal da Cultura dentro do prazo deste Edital;
5.1.2 Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, 70% júri na edição anterior do Prêmio.
Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2022:
5.1.3 Espetáculos e performances que já tenham concorrido em edições anteriores, incluindo Prêmio Açorianos de Teatro e Tibicuera, salvo o item 5.1.2;
5.1.4 Espetáculos e performances concorrentes nos editais anteriores do Prêmio Açorianos de Dança, e que nitidamente caracterizem apresentações virtuais, sem a caracterização de um outro resultado artístico no qual se identifique a devida adequação de linguagem;
5.1.5 Nas categorias Intérprete Destaque, Ação Coletiva, Destaque Técnico- Artístico, Vídeo Dança e Espetáculo ou Performance de Dança Virtual e Espetáculo ou Performance de Dança Presencial, não podem concorrer trabalhos que tenham apenas caráter escolar ou de resultado de cursos de formação, ou ainda trabalhos de caráter amador ou recreativo;
5.1.6 Os espetáculos, performances, vídeo danças e ações que não tenham sido realizados em Porto Alegre e por artistas locais ou aqui domiciliados;
5.1.7 É vedada a inscrição concomitante do mesmo trabalho nas categorias Vídeo Dança, Espetáculo ou Performance de Dança Virtual e Espetáculo ou Performance de Dança Presencial.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para efeitos de inscrição, o interessado em concorrer deverá remeter sua inscrição devidamente preenchida e com o material/portfólio que julgar necessário, através do formulário https://forms.gle/hTfUiGjaRyGKzwfM6 correspondente à categoria desejada ou enviada ao endereço eletrônico dancasmc@gmail.com ;
6.2 É vedada inscrição em que conste na sua ficha técnica um membro da comissão julgadora correspondente à mesma categoria em que foi designado jurado;
6.3 As inscrições que se referirem a espetáculos, performances e ações ocorridos e/ou e veiculados anteriormente ao período de inscrições do presente edital, deverão obrigatoriamente anexar documentação comprobatória das apresentações e/ou atividades e disponibilizar gravações ao júri, quando do ato da inscrição;
6.4 O Centro Municipal de Dança se reserva o direito de solicitar link de vídeo ou DVD do espetáculo inscrito, caso o mesmo ocorra de forma presencial a ser encaminhado até 10 dias após a realização do espetáculo ao endereço eletrônico dançasmc@gmail.com ou entregue no Centro Municipal de Dança (Av. Erico Verissimo, 307), a fim de possibilitar o acesso para comissão julgadora, caso algum membro esteja enquadrado no grupo de risco para Covid-19;
6.5 Para inscrição nas categorias Ação Coletiva, Ação de Formação, Ação de Difusão e Ação Periférica, os candidatos deverão apresentar dossiê, conforme modelo disponível no formulário
6.6 Para inscrição na categoria Vídeo Dança é necessário o envio da ficha de inscrição disponível no formulário https://forms.gle/hTfUiGjaRyGKzwfM6 e de duas (02) cópias do trabalho inscrito em CD/DVD, caso não haja link para acesso na internet;
6.7 Poderão ser inscritos, no máximo, três (03) trabalhos por artista na categoria Vídeo Dança;
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
7.1 Serão constituídas duas (02) comissões julgadoras, conforme o descrito a seguir:
7.1.1 Comissão Julgadora das Categorias: Intérprete Destaque, Ação Coletiva, Vídeo Dança, Espetáculo ou Performance de Dança Virtual, Espetáculo ou Performance de Dança Presencial e Destaque Técnico-Artístico, mínimo três (03) integrantes;
7.1.2 Comissão Julgadora das Categorias: Ações Formativas, de Difusão e de Memória e Ação Periférica: mínimo três (03) integrantes.
7.2 Os integrantes das comissões serão nomeados pelo Secretário Municipal da Cultura, a partir de uma nominata indicada pelo Centro Municipal de Dança, e tendo como critério a capacitação para avaliar a diversidade da produção na sua pluralidade de linguagens, modalidades, estilos, além de reconhecida inserção na área cultural;
7.3 É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica da produção/ação inscrita e/ou que tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na mesma categoria a ser julgada;
7.4 As Comissões Julgadoras serão nomeadas pelo Secretário Municipal de Cultura, mediante portaria da Secretaria Municipal da Cultura e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre;
7.5 A organização dos trabalhos das Comissões será de responsabilidade do Centro Municipal de Dança da Secretaria Municipal da Cultura, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do processo de julgamento;
7.6 Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro Municipal de Dança, inclusive seu contato telefônico e e-mail, para ser notificado quanto às inscrições concorrentes ao Prêmio, e se comprometer- se-á a assistir a todos os trabalhos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda, comparecer às reuniões de avaliação quando convocados.
8. DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO
8.1 A escolha dos premiados dar-se-á em duas etapas:
8.1.1 Etapa nº 1: Indicações: as Comissões indicarão os finalistas.
8.1.1.1 O número de indicações por categoria deverá ser de até 05 (cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não indicar candidatos em quaisquer categorias, caso não haja uma produção quantitativa e qualitativamente significante;
8.1.1.2 As Comissões julgadoras poderão emitir pareceres nas atas relativas às reuniões deliberativas que ficarão disponíveis para consulta junto ao processo;
8.1.1.3 A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será divulgada a partir do dia 16 de novembro 2022;
8.1.2 Etapa nº 2 – Premiação: concorrerão nesta etapa os indicados na etapa anterior.
8.1.2.1 É vedada aos participantes das comissões julgadoras a divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das comissões antes da manifestação formal do Centro Municipal de Dança;
8.1.2.2 As comissões julgadoras poderão conferir menções honrosas ao trabalhos que considerarem destacados na produção realizada durante o período de abrangência deste edital;
8.1.2.3 Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes às reuniões, estes serão tornados públicos na cerimônia pública de premiação no mês de novembro de 2022, a ser organizada pela Secretaria Municipal da Cultura, com ampla divulgação.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I - Qualidade artística: atributos estéticos que configurem a excelência dos elementos constitutivos da proposta;
II - Criatividade e Originalidade: utilização singular na escolha da temática, concepção e organização da proposta;
III - Coerência de linguagem: escolhas e adequação dos elementos constitutivos da proposta em consonância com sua concepção;
IV - Valorização de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do campo artístico;
V - Adequação e pertinência aos aspectos pedagógicos, qualidade metodológica e abrangência/alcance de público;
VI - Adequação aos parâmetros da respectiva categoria.
9.2 Para cada quesito, será atribuída uma pontuação mínima de um (01) e máxima de cinco (05), perfazendo uma pontuação mínima de seis (06) e máxima de trinta (30) pontos;
9.3 Os concorrentes em cada categoria serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo o de maior pontuação o vencedor.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na hipótese de excepcional trabalho artístico, reconhecido pela crítica especializada e submetido à aprovação prévia do Senhor Secretário Municipal da Cultura;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Municipal de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação;
10.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto ao Centro Municipal de Dança através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com, até cinco (5) dias úteis após a publicação deste edital, cabendo ao Centro Municipal de Dança julgar e responder à impugnação em até três (3) dias úteis;
10.4 Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos critérios expostos para inscrição, no capítulo 5 do presente edital;
10.5 Fica estabelecido o prazo de cinco (05) dias úteis, após a comunicação oficial pela organização do Prêmio, a ser feira por e-mail, para apresentação de recurso quanto a desclassificação citada no parágrafo 10.4 deste edital, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com, contendo no assunto: RECURSO: Prêmio Açorianos de Dança + identificação pessoal, recebidos até às 23h59min da data final já mencionada, nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
10.5 Os recursos administrativos podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado do presente Edital, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com, contendo no assunto: RECURSO: Prêmio Açorianos de Dança + identificação pessoal, recebidos até às 23h59min da data final já mencionada, nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
10.6 Pedidos de informação sobre o presente Regulamento poderão ser encaminhados por meio do e-mail dancasmc@gmail.com.
Porto Alegre, 31 de maio de 2022.
Gunter Axt
Secretário Municipal da Cultura
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