Foi publicado hoje (21/07) no Diário Oficial de Porto Alegre o Edital do Prêmio Açorianos de Dança 2017 que reconhece as melhores produções e artistas da dança no ano de 2017. Confira o Edital na íntegra.
CONCURSO Nº CC 008/2017
PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA - 2017
PROCESSO Nº 17.0.000024829-0
REGULAMENTO
A Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre comunica aos interessados que todos os espetáculos, performances, produções e projetos estreados em Porto Alegre no ano de 2017, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, condicionados a uma inscrição prévia, na forma da lei nº 8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2017 (Concurso nº CC 008/2017 – Processo nº 17.0.000024829-0), promovido pelo Centro de Dança da SMC.
CRONOGRAMA
Inscrições: de 26 de julho de 2017 a 31 de janeiro de 2018, no Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307 ou pelo email: dancasmc@gmail.com.
As reuniões das Comissões Julgadoras para indicações e escolha dos premiados ocorrerão em datas a serem definidas pelo Centro de Dança a partir do mês de outubro e ocorrerão no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues.
Divulgação dos resultados das indicações: 1º de março de 2018
Cerimônia de entrega dos Prêmios: Semana de Porto Alegre de 2018
1. DA FINALIDADE
1.1 - O Prêmio Açorianos de Dança – Edição 2017, instituído pelo Decreto nº 5.876/77, alterado pelo Decreto 11.512/96, 9.365/88 e 6.613/79, tem a finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação desta arte em nossa cidade.
2. DA ORGANIZAÇÃO
2.1 – Este concurso será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Centro de Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307. Telefone 3289.8063 e 3289.8065.
2.2 - Este Edital estará à disposição dos participantes junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php , no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/
3. DAS CATEGORIAS
3.1 - Será concedido, a critério das Comissões de Seleção e Premiação, um troféu (estatueta criada pelo artista plástico Vasco Prado) para cada uma das seguintes categorias:
3.1.1 Prêmios do Ano:
a)
Espetáculo;
b)
Direção;
c)
Bailarino;
d)
Bailarina;
e)
Coreografia;
f)
Cenografia;
g)
Figurino;
h)
Iluminação;
i)
Trilha Sonora;
j)
Produção;
k)
Novas Mídias em Dança (filmes, videoclipes, videodanças, videoartes, videocoreografias) para trabalhos produzidos no período de 2016-2017;
l)
Projeto de Difusão e Formação em Dança;
3.1.2 - Destaques por Modalidade:
a)
Destaque em Balé Clássico;
b)
Destaque em Jazz
c)
Destaque em Sapateado;
d)
Destaque em Dança Folclórica/Étnica;
e)
Destaque em Danças Urbanas;
f)
Destaque em Dança de Salão;
g)
Destaque em Dança do Ventre;
h)
Destaque em Flamenco;
i)
Destaque em Dança Contemporânea.
3.1.2.1 – Os destaques por modalidade poderão ser conferidos a aspectos da produção como: Espetáculo, Direção, Bailarino, Bailarina, Coreografia, Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, Produção, Grupo, Evento, Mostra, Intervenção, Performance, Publicação, Jam, Batalha, Pesquisa Científica Documentada, etc.
3.2 - É prerrogativa do Centro de Dança o direito de conceder Prêmios Especiais, a seu critério, nas categorias: Personalidade, Incentivo à Dança e Imprensa.
4. DOS CONCORRENTES
Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança – Edição - 2017:
4.1- Espetáculos e performances de dança que realizem apresentações públicas no município de Porto Alegre em salas convencionais de teatro, locais alternativos, espaços abertos e na rua, ao longo do corrente ano até 31 de janeiro de 2018 desde que realizem inscrição junto ao Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura.
4.1.1- Os espetáculos e performances públicas de Dança que cumprirem temporadas (apresentações subsequentes) perfazendo no mínimo 02 (duas) apresentações;
4.1.2 Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, 70% júri na edição anterior do Prêmio.
4.1.3 Os espetáculos com apresentações anteriores à data de início das inscrições poderão efetivar sua inscrição mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I), o envio de memorial descritivo (fotos, programas, material de imprensa, críticas) e vídeo na íntegra do espetáculo, sem edições.
Observação – As categorias de Destaque em Balé Clássico, Jazz/Sapateado, Danças Urbanas, Dança Contemporânea, Dança de Salão, Flamenco, Dança do Ventre e Dança Folclórica/Étnica não necessitam de inscrição, sendo indicados diretamente por cada júri especializado.
4.2 - Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança - Edição-2017:
4.2.1 - Espetáculos e performances que já tenham concorrido em edições anteriores, salvo o disposto no item 4.1.2.
4.2.2 - Espetáculos e performances que nitidamente caracterizem remontagens.
4.2.3 – Nas categorias de Prêmios do Ano, não podem concorrer espetáculos de final de ano de escola, que tenham caráter nitidamente pedagógico, ou ainda apresentações de caráter amador ou recreativo.
4.4 - O Centro de Dança se reserva o direito de solicitar DVD, material jornalístico comprobatório do currículo dos envolvidos com as produções a serem inscritas ou do próprio grupo a ser inscrito. Serão aceitas divulgações com textos nos jornais locais, críticas publicadas na imprensa local e demais matérias impressas, desde que não se restrinjam somente a mídias eletrônicas.
4.5 - Os espetáculos concorrentes deverão ter sido produzidos em Porto Alegre e somente concorrerão às categorias individuais, artistas locais ou aqui domiciliados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Para efeitos de inscrição, o responsável pela produção deverá remeter via correio eletrônico (e-mail) para dancasmc@gmail.com entregar no Centro de Dança, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, a ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida e assinada.
5.2 - Para inscrição na categoria Projeto de Difusão e Formação em Dança, os candidatos deverão apresentar dossiê, conforme modelo(ANEXO II).
5.3 - Para inscrição na categoria Novas Mídias em Dança são necessários a entrega da ficha de inscrição (ANEXO III) e de duas (02) cópias do trabalho inscrito em CD/DVD, caso não haja link para acesso na internet;
5.4 - Poderão ser inscritos no máximo três (03) trabalhos por artista na categoria Novas Mídias;
6. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1 - Serão constituídas comissões julgadoras especializadas compostas de no mínimo dois (02) e no máximo cinco (05) integrantes para as indicações das categorias Destaques, Produção Audiovisual em Dança, e Projeto de Difusão e Formação em Dança.
6.2 - Será constituída uma comissão julgadora de no mínimo cinco (05) integrantes para o julgamento das categorias Espetáculo, Bailarino, Bailarina, Coreografia, Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, e Produção.
6.3 - Os integrantes das comissões devem ter reconhecida inserção na área cultural e serem indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e/ou comunidade artística da dança, tendo como critério a capacitação para avaliar a diversidade da produção na sua pluralidade de linguagens, modalidades, estilos.
6.4 - O Centro de Dança poderá tomar parte na comissão julgadora como voto de “minerva” para as categorias de Destaque;
6.5 - É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica ou tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na mesma categoria a ser julgada.
6.5 - As Comissões Julgadoras serão nomeadas pelo Secretário Municipal de Cultura mediante portaria da Secretaria Municipal da Cultura e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.
6.6 - A organização dos trabalhos das Comissões será de responsabilidade do Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do processo de julgamento.
6.7 - Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro de Dança, inclusive seu fone de contato e e-mail, para ser avisado das estreias e das temporadas dos espetáculos e performances concorrentes ao Prêmio e se comprometerá a assistir a todos os espetáculos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda, comparecer a reuniões de avaliação quando convocados.
6.8 - Os integrantes das Comissões poderão ser remunerados para exercer suas funções com valores a serem definidos pelo Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura de acordo com a disponibilidade orçamentária.
7. DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO
7.1 - A escolha dos premiados dar-se-á em duas etapas:
7.2 - Etapa nº 1: Indicações - As Comissões indicarão os finalistas nas categorias de Destaque em Balé Clássico; Destaque em Jazz; Destaque em Sapateado; Destaque em Dança Folclórica/Étnica; Destaque em Danças Urbanas; Destaque em Dança de Salão; Destaque em Dança do Ventre; Destaque em Flamenco; Destaque em Dança Contemporânea; Projeto de Difusão e Formação em Dança; Novas Mídias em Dança; Espetáculo; Coreografia; Bailarino; Bailarina; Cenografia; Figurino; Iluminação; Trilha Sonora; Produção.
7.3 - O número de indicações por categoria deverá ser de até 05 (cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não indicar candidatos em quaisquer categorias, caso não haja uma produção quantitativa e qualitativamente significante.
7.4 - A Comissão julgadora deverá emitir pareceres justificando suas deliberações que ficarão disponíveis para consulta junto ao processo.
7.5 - A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será divulgada a partir do dia 1º de março de 2018.
7.6 - Etapa nº 2 – Premiação - Concorrerão nesta etapa os indicados na etapa anterior.
7.7 - É vedada aos participantes das comissões julgadoras a divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das comissões antes da manifestação formal do Centro de Dança.
7.8 - As decisões das Comissões serão consideradas soberanas;
7.9 - Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes às reuniões e serão tornados públicos na cerimônia pública de premiação durante a Semana de Porto Alegre de 2018, a ser organizada pela Secretaria Municipal da Cultura, com ampla divulgação.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I - Qualidade artística: atributos estéticos que configurem a excelência dos elementos constitutivos do espetáculo;
II – Criatividade e Originalidade: utilização singular na escolha da temática, concepção e organização coreográfica.
III - Rigor Técnico: domínio das técnicas corporais apresentadas pelos intérpretes;
V - Coerência de linguagem: escolhas e adequação dos elementos constitutivos do espetáculo em consonância com sua concepção.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na hipótese de excepcional trabalho artístico, reconhecido pela crítica especializada e submetido à aprovação prévia do Senhor Secretário Municipal da Cultura.
9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação.
9.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Regulamento por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, após o período de início das inscrições, cabendo ao Centro de Dança julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.4 – Os recursos administrativos podem ser interpostos nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
Porto Alegre, 21 de julho de 2017.
Luciano Alabarse
Secretário Municipal da Cultura
Veja abaixo os Anexos.