Centro Municipal de Dança


Centro Municipal de Dança é um órgão da Secretaria Municipal da Cultura (SMC) da Prefeitura de Porto Alegre que articula as políticas públicas de dança na capital gaúcha. Atua na preservação da memória, no fomento à produção, na formação de público, difusão e acesso às informações da dança. Desenvolve atividades artístico-pedagógicas e promove relações com a produção em dança estadual, nacional, e internacional. O objetivo é valorizar os profissionais, promover a produção e o desenvolvimento da arte da dança, tornando-se um espaço de referência para a área na cidade de Porto Alegre.

PROJETOS DO CENTRO DE DANÇA

PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE DANÇA

10 de maio de 2018

Lançado o Edital para o Prêmio Açorianos de Dança 2018

Foto: Maria Ana Krack/PMPA


O Prêmio Açorianos de Dança 2018, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Porto Alegre está com inscrições abertas de 10 de maio a 15 de dezembro de 2018 para espetáculos, performances, produções e projetos estreados em Porto Alegre no ano de 2018.

As inscrições devem ser realizadas no Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307 ou pelo email: dancasmc@gmail.com, através do preenchimento da ficha de inscrição disponível nos “Anexos” do Edital do Prêmio disponível no site da PMPA/SMC.

As reuniões das Comissões Julgadoras para indicações e escolha dos premiados ocorrerão em datas a serem definidas pelo Centro de Dança a partir de outubro e acontecerão no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues.

A divulgação dos resultados dos indicados ocorrerá no dia 1º de março de 2018 no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/ , Site da PMPA/SMC  e no DOPA.

Cerimônia de entrega dos Prêmios está programada para a Semana de Porto Alegre de 2019.

Mais informações no Centro de Dança – F: 3289.8065 ou pelo email dancasmc@gmail.com



PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2018
CONCURSO 005/2018
PROCESSO 18.0.000032209-8

REGULAMENTO



A Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre comunica aos interessados que todos os espetáculos, performances, produções e projetos estreados em Porto Alegre no ano de 2018, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, condicionados a uma inscrição prévia, na forma da Lei nº 8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2018 (Concurso 05/2018 – Processo 18.0.000032209-8), promovido pelo Centro de Dança da SMC.

CRONOGRAMA


Inscrições: de 10 de maio de 2018 a 15 de dezembro de 2018, no Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307 ou pelo e-mail: dancasmc@gmail.com.
As reuniões das Comissões Julgadoras para indicações e escolha dos premiados ocorrerão em datas a serem definidas pelo Centro de Dança a partir do mês de outubro e ocorrerão no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues.
Divulgação dos resultados das indicações: 1º de março de 2019.
Cerimônia de entrega dos Prêmios: Semana de Porto Alegre de 2019.


1. DA FINALIDADE


1.1 - O Prêmio Açorianos de Dança 2018, instituído pelo Decreto nº 5.876/77, alterado pelos Decretos nos 6.613/79, 9.365/88 e 11.512/96, tem a finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação desta arte em nossa cidade.

2. DA ORGANIZAÇÃO


2.1 - Este concurso será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Centro de Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues - Av. Erico Veríssimo, nº 307. Telefone 3289.8063 e 3289.8065.

2.2 - Este Edital estará à disposição dos participantes junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/

3. DAS CATEGORIAS


3.1 - Será concedido, a critério das Comissões de Seleção e Premiação, um troféu (estatueta criada pelo artista plástico Vasco Prado) para cada uma das seguintes categorias:

3.1.1 - Prêmios do Ano:

a) Espetáculo;
b) Direção;
c) Bailarino;
d) Bailarina;
e) Coreografia;
f) Cenografia;
g) Figurino;
h) Iluminação;
i) Trilha Sonora;
j) Produção;
k) Novas Mídias em Dança (filmes, videoclipes, videodanças, videoartes, videocoreografias) para trabalhos produzidos no período de 2018;
l) Projeto de Difusão e Formação em Dança.

3.1.2 - Destaques por Modalidade:

a) Destaque em Balé Clássico;
b) Destaque em Jazz
c) Destaque em Sapateado;
d) Destaque em Dança Folclórica/Étnica;
e) Destaque em Danças Urbanas;
f) Destaque em Dança de Salão;
g) Destaque em Dança do Ventre;
h) Destaque em Flamenco;
i) Destaque em Dança Contemporânea.

3.1.2.1 - Os destaques por modalidade poderão ser conferidos a aspectos da produção como: Espetáculo, Direção, Bailarino, Bailarina, Coreografia, Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, Produção, Grupo, Evento, Mostra, Intervenção, Performance, Publicação, Jam, Batalha, Pesquisa Científica Documentada, etc.

3.2 - É prerrogativa do Centro de Dança o direito de conceder Prêmios Especiais, a seu critério, nas categorias: Personalidade, Incentivo à Dança e Imprensa.

4. DOS CONCORRENTES


Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2018:
4.1- Espetáculos e performances de dança que realizem apresentações públicas no município de Porto Alegre em salas convencionais de teatro, locais alternativos, espaços abertos e na rua, ao longo do corrente ano até 15 de dezembro 2018 desde que realizem inscrição junto ao Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura, com dez (10) dias de antecedência da realização da primeira apresentação.
4.1.1 - Os espetáculos e performances públicas de Dança que cumprirem temporadas (apresentações subsequentes) perfazendo no mínimo duas (02) apresentações;
4.1.2 - Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, 70% júri na edição anterior do Prêmio.
4.1.3 - Os espetáculos com apresentações anteriores à data de início das inscrições poderão efetivar sua inscrição mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I), o envio de memorial descritivo (fotos, programas, material de imprensa, críticas) e vídeo na íntegra do espetáculo, sem edições.
Observação – As categorias de Destaque em Balé Clássico, Jazz, Sapateado, Danças Urbanas, Dança Contemporânea, Dança de Salão, Flamenco, Dança do Ventre e Dança Folclórica/Étnica não necessitam de inscrição, sendo indicados diretamente por cada júri especializado, sem necessidade de inscrição prévia.

4.2 - Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança 2018:

4.2.1 - Espetáculos e performances que já tenham concorrido em edições anteriores, salvo o disposto no item 4.1.2.

4.2.2 - Espetáculos e performances que nitidamente caracterizem remontagens.

4.2.3 – Nas categorias de Prêmios do Ano, não podem concorrer espetáculos de final de ano de escola, que tenham caráter nitidamente pedagógico, ou ainda apresentações de caráter amador ou recreativo.

4.3 - Os espetáculos concorrentes deverão ter sido produzidos em Porto Alegre e somente concorrerão às categorias individuais, artistas locais ou aqui domiciliados.


5. DAS INSCRIÇÕES


5.1 - Para efeitos de inscrição, o responsável pela produção deverá remeter, via correio eletrônico (e-mail), para o endereço dancasmc@gmail.com ou entregar no Centro de Dança, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, a ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida e assinada.

5.2 - É vedada a inscrição de espetáculo em que conste na sua ficha técnica um membro do grande júri do Prêmio Açorianos de Dança 2018.

5.3 - O Centro de Dança se reserva o direito de solicitar link de vídeo ou DVD do espetáculo inscrito bem como material comprobatório do currículo dos envolvidos com as produções ou membros do próprio grupo, a serem encaminhados até 10 dias após a realização do espetáculo ao email dançasmc@gmail.com ou entregue no Centro de Dança (Av. Erico Veríssimo, 307),
5.4 - Para inscrição na categoria Projeto de Difusão e Formação em Dança, os candidatos deverão apresentar dossiê, conforme modelo(ANEXO II).
5.5 - Para inscrição na categoria Novas Mídias em Dança são necessários a entrega da ficha de inscrição (ANEXO III) e de duas (02) cópias do trabalho inscrito em CD/DVD, caso não haja link para acesso na internet;
5.6 - Poderão ser inscritos, no máximo, três (03) trabalhos por artista na categoria Novas Mídias;


6. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO


6.1 - Serão constituídas comissões julgadoras especializadas compostas de, no mínimo, dois (02) integrantes para as indicações das categorias Destaques, Produção Audiovisual em Dança, e Projeto de Difusão e Formação em Dança.

6.2 - Será constituída uma comissão julgadora de, no mínimo, cinco (05) integrantes para o julgamento das categorias Espetáculo, Bailarino, Bailarina, Coreografia, Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, e Produção.

6.3 - Os integrantes das comissões devem ter reconhecida inserção na área cultural e serem indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e/ou comunidade artística da dança, tendo como critério a capacitação para avaliar a diversidade da produção na sua pluralidade de linguagens, modalidades, estilos.

6.4 - O Centro de Dança poderá tomar parte na comissão julgadora como voto de “minerva” para as categorias de Destaque.

6.5 - É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica do espetáculo e/ou  que tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na mesma categoria a ser julgada.

6.6 - As Comissões Julgadoras serão nomeadas pelo Secretário Municipal de Cultura mediante portaria da Secretaria Municipal da Cultura e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

6.7 - A organização dos trabalhos das Comissões será de responsabilidade do Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do processo de julgamento.

6.8 - Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro de Dança, inclusive seu contato telefônico e e-mail, para ser avisado das estreias e das temporadas dos espetáculos e performances concorrentes ao Prêmio e se comprometerá a assistir a todos os espetáculos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda, comparecer a reuniões de avaliação quando convocados.

6.9 - Os integrantes das Comissões poderão ser remunerados para exercer suas funções com valores a serem definidos pelo Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura de acordo com a disponibilidade orçamentária.


7. DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO


7.1 - A escolha dos premiados dar-se-á em duas etapas:

7.2 - Etapa nº 1: Indicações - As Comissões indicarão os finalistas nas categorias de Destaque em Balé Clássico; Destaque em Jazz; Destaque em Sapateado; Destaque em Dança Folclórica/Étnica; Destaque em Danças Urbanas; Destaque em Dança de Salão; Destaque em Dança do Ventre; Destaque em Flamenco; Destaque em Dança Contemporânea; Projeto de Difusão e Formação em Dança; Novas Mídias em Dança; Espetáculo; Coreografia; Bailarino; Bailarina; Cenografia; Figurino; Iluminação; Trilha Sonora; Produção.

7.3 - O número de indicações por categoria deverá ser de até 05 (cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não indicar candidatos em quaisquer categorias, caso não haja uma produção quantitativa e qualitativamente significante.

7.4 - A Comissão julgadora deverá emitir pareceres justificando suas deliberações que ficarão disponíveis para consulta junto ao processo.

7.5 - A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será divulgada a partir do dia 1º de março de 2019.

7.6 - Etapa nº 2 – Premiação - Concorrerão nesta etapa os indicados na etapa anterior.

7.7 - É vedada aos participantes das comissões julgadoras a divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das comissões antes da manifestação formal do Centro de Dança.

7.8 - As decisões das Comissões serão consideradas soberanas;

7.9 - Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes às reuniões e serão tornados públicos na cerimônia pública de premiação durante a Semana de Porto Alegre de 2019, a ser organizada pela Secretaria Municipal da Cultura, com ampla divulgação.


8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I - Qualidade artística: atributos estéticos que configurem a excelência dos elementos constitutivos do espetáculo;
II – Criatividade e Originalidade: utilização singular na escolha da temática, concepção e organização coreográfica.
III - Rigor Técnico: domínio das técnicas corporais apresentadas pelos intérpretes;
IV - Coerência de linguagem: escolhas e adequação dos elementos constitutivos do espetáculo em consonância com sua concepção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1 - É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na hipótese de excepcional trabalho artístico, reconhecido pela crítica especializada e submetido à aprovação prévia do Senhor Secretário Municipal da Cultura.

9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação.

9.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Regulamento por irregularidade, devendo protocolar o pedido até cinco (5) dias úteis, após o período de início das inscrições, cabendo ao Centro de Dança julgar e responder à impugnação em até três (3) dias úteis.

9.4 – Os recursos administrativos podem ser interpostos nos termos e condições previstos no Artigo nº 109 da Lei nº 8.666/93.


Porto Alegre, 10 de maio de 2018.


Luciano Alabarse
Secretário Municipal da Cultura



ANEXO I


PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2018
CONCURSO 005/2018
PROCESSO 18.0.000032209-8
Ficha de Inscrição Para Espetáculo*:
1 - Nome do espetáculo:
2– Direção:
3 – Elenco:
4 - Ficha técnica com todos os profissionais que trabalham na montagem:
Coreografia:
Cenografia:
Figurino:
Iluminação:
Trilha sonora:
Produção:
*ATENÇÃO: A COMISSÃO JULGADORA FARÁ AS INDICAÇÕES PARA AS DIVERSAS CATEGORIAS COM BASE NO DECLARADO ACIMA.
5 - Pequena sinopse (no máximo 120 caracteres)
6 - Cronograma das datas e respectivos horários das apresentações a serem cumpridas nos teatros da Capital, centros e espaços culturais, ou em parques e outros locais destinados às apresentações de espetáculos de rua
7 – Dados da produção (Nome, CPF, e-mail, telefones, endereço)
8 – Declaramos estar de acordo com o edital (Concurso nº CC 005/2018 – Processo nº 18.0.000032209-8) que institui o Prêmio Açorianos de Dança  2018.

_________________________________________
(Nome, CPF e assinatura do responsável pela Produção)
(Nome do espetáculo)
OBSERVAÇÕES:  Cada produção é responsável pela observância da veracidade das informações prestadas, relativas ao espetáculo concorrente. As produções ficam devidamente responsáveis em informar, prévia e imediatamente, através do endereço eletrônico tomazzoni@smc.prefpoa.com.br, quaisquer alterações que por ventura venham a ocorrer na ficha técnica, bem como no cronograma, a fim de que essas alterações possam ser repassadas às Comissões Julgadoras. O ato da inscrição implica aceitação dos termos contidos no referido edital. O e-mail para encaminhamento desta ficha é dancasmc@gmail.com


ANEXO II

PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2018
CONCURSO 005/2018
PROCESSO 18.0.000032209-8

Modelo de Dossiê para Projetos de Formação e Difusão em Dança:
1 - Nome do Projeto:
2 - Responsável:
3 - Endereço:
4 - Telefone:
5 - E-mail:
4 - Sinopse do Projeto (Descrição sintética da Proposta/Projeto em até 20 linhas);
5 - Objetivo do Projeto;
6 - Metodologia utilizada;
7 - Público a que se destina o Projeto;
8 - Atividades desenvolvidas (com datas e locais de realização, quando for o caso);
9 - Público atingido;
10 - Equipe Artística e Técnica responsável (nome e currículo dos integrantes);
11 - Anexos (fotos, DVD, material de divulgação, matérias jornalísticas);
12 - Declaramos estar de acordo com o edital (Concurso nº CC 005/2018 – Processo nº 18.0.000032209-8) que institui o Prêmio Açorianos de Dança 2018.




___________________________________
(Nome, CPF e assinatura do responsável)
(Nome do Projeto)



ANEXO III

PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA 2018
CONCURSO 005/2018
PROCESSO 18.0.000032209-8
Ficha de Inscrição para Novas Mídias em Dança*

1 - Nome do Projeto:
2 - Responsável:
3 - Link para acesso**:
4 - Ano de Produção:
5 - Endereço:
6 - Telefone:
7 - E-mail:
8 - Síntese da Proposta:
9 - Ficha Técnica:
10 - DECLARAÇÃO : Declaramos estar de acordo com o edital (Concurso nº CC 005/2018 – Processo nº 18.0.000032209-8) que institui o Prêmio Açorianos de Dança 2018.


________________________________
(Nome, CPF e assinatura do responsável)
(Nome do Projeto)
* Só serão aceitos trabalhos inscritos na categoria Novas Mídias cuja produção tenha sido realizada dentro do período de 1º de janeiro de 2018 a 15 de dezembro de 2018.
**Para trabalhos disponíveis na Internet. Caso contrário, deverão ser entregues 02(duas) cópias em CD/DVD.


Nenhum comentário:

Postar um comentário