Cia Municipal de Dança e Ospa - Carmina Burana - Auditório Araújo Vianna
Cia Jovem de Dança - Parmi - Teatro Renascença
A Lei formaliza o projeto piloto da Cia Municipal de Dança que já funciona desde 2014 em Porto Alegre, numa parceria da entre as Secretaria Municipais da Cultura (SMC) e da Educação (SMED) do município.
A Companhia Municipal de Dança de Porto Alegre atua em parceria com as Escolas Preparatórias de Dança (EPDs) e com a Companhia Jovem de Dança. Atualmente, a Cia Municipal de Dança tem como sede a Usina do Gasômetro e é composta por 15 bailarinos profissionais selecionados através de audição em edital público. Somam-se a este trabalho, professores, coreógrafos e equipe de direção que auxiliam no trabalho técnico, estético e artístico do Grupo. A Cia Municipal de Dança teve sua estreia em 2014 e, em seus dois anos de existência, realizou 21 apresentações e somou mais de 20 mil espectadores, chegando ao final de 2016 com um repertório significativo de 7 obras coreográficas.
Já as EPDs, atendem a crianças e adolescentes oportunizando o acesso gratuito a um programa intensivo e complementar de formação em várias linguagens de dança. Esse projeto conta com 35 professores e atualmente possui cinco sedes: EMEF Senador Alberto Pasqualini, EMEF José Loureiro da Silva, EMEF Deputado Victor Issler, EMEF Pepita de Leão e EMEF Liberato Salsano Vieira da Cunha, atendendo a mais de 500 alunos que utilizam o fazer artístico como alavanca na formação pessoal e possível formação profissional.
Na expectativa de aproximar ainda mais os dois projetos, Cia Municipal de Dança e Escola Preparatória de Dança, foi criada recentemente a Companhia Jovem de Dança que é composta por 22 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos selecionados das turmas de formação das EPDs.
Este projeto é desenvolvido aos sábados na Usina do Gasômetro e, em 6 meses de existência, realizou 3 apresentações e está em fase de produção de um espetáculo. É importante resaltar que o trabalho técnico-artístico do Grupo Jovem é desenvolvido pelo elenco de bailarinos da Cia Municipal, que se revezam nas funções de professor, ensaiador, coreógrafo e em outras demandas especificas do Grupo.
Em 2016, ano em que comemorou o seu segundo aniversário, a Companhia Municipal recebeu patrocínio do O Boticário na Dança para se apresentar em 4 cidades brasileiras, reconhecendo a excelência do trabalho já desenvolvido e ampliando a difusão da arte da dança produzida em nossa cidade.
Encerrando o ano de 2016, a Companhia participou da montagem do concerto especial de final de ano com a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA), com a ópera Carmina Burana que teve a casa lotada nos dois dias de apresentação no Auditório Araújo Vianna.
A formalização da Cia Municipal de Dança, da Cia Jovem de Dança e das Escolas Preparatórias de Dança de Porto Alegre atendem uma reivindicação antiga da classe artística da dança que vinha lutando por esse projeto, desde 1995, nas Conferências Municipais de Cultura. Com a sanção da Lei o município de Porto Alegre dá mais um passo importante no sentido da valorização, do incentivo público e da profissionalização do segmento da dança na capital.
Confira a Lei na íntegra:
LEI
Nº 12.202, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
Institui a Companhia
Municipal de Dança de Porto Alegre – Cia. de Dança –, a Companhia Jovem de
Dança – Cia. Jovem de Dança – e o Programa Escola Preparatória de Dança – EPD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no
uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos a Companhia
Municipal de Dança de Porto Alegre – Cia. de Dança –, a Companhia Jovem de
Dança – Cia. Jovem de Dança – e o Programa Escola Preparatória de Dança – EPD
–, vinculados administrativamente à Secretaria Municipal da Cultura – SMC.
§ 1º A Cia. de Dança terá sua sede no Centro
Municipal de Dança da SMC.
§ 2º Vinculada à Cia. de Dança, a Cia. Jovem
de Dança será constituída por alunos que se destacarem no processo de formação
do EPD.
Art. 2º São objetivos da Cia. de Dança:
I – apoiar a manutenção e o desenvolvimento
profissional continuado em dança;
II – fortalecer e difundir a produção artística da
dança no Município de Porto Alegre;
III – garantir o acesso amplo e democrático da
população à produção artística da dança;
IV – promover e divulgar o Município de Porto
Alegre, nacional e internacionalmente;
V – fortalecer ações que tenham o compromisso de
promover a diversidade dos bens culturais; e
VI – desenvolver ações de inclusão social por meio
da dança.
Parágrafo único. A Cia. de Dança organizará apresentação anual
da Cia. Jovem de Dança.
Art.
3º São objetivos da Cia. Jovem de Dança:
I – propiciar a capacitação e o aprimoramento técnico de alunos do EPD;
II – promover o intercâmbio artístico entre os
profissionais da Cia. de Dança e os alunos do EPD; e
III – oferecer oportunidade de qualificação que
contribua para a geração de emprego e renda.
Art. 4º São objetivos do EPD:
I – garantir o acesso gratuito à formação continuada
em dança para crianças e jovens;
II – valorizar a diversidade de expressões
artísticas na área da dança;
III – promover atividades que contribuam para a
implementação do ensino integral; e
IV – oferecer atividades artísticas que contribuam
para redução da vulnerabilidade social de crianças e jovens.
Art. 5º Para a contratação de profissionais
especializados, a Cia. de Dança e o EPD farão uso de edital de seleção pública,
observada a legislação vigente.
Art. 6º O projeto artístico e pedagógico do
EPD será elaborado pela sua coordenação e submetido à aprovação da comunidade
escolar das escolas envolvidas, bem como será coordenado pela SMC e pela
Secretaria Municipal de Educação – Smed.
Art. 7º A Cia. de Dança executará o EPD em
escolas da rede municipal de ensino que aderirem ao Programa, por meio das
quais será realizada, gratuitamente, a formação artística continuada em dança
de seus alunos.
Art. 8º Os recursos para manutenção da Cia.
de Dança e do EPD serão oriundos da SMC e da Smed.
Art. 9º A Cia. de Dança, respeitados os
objetivos referidos nesta Lei, poderá receber, mediante depósito no Fundo
Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (Funcultura), instituído pela Lei nº
6.099, de 3 de fevereiro de 1988, e alterações posteriores, patrocínios, doações,
taxas de inscrições de atividades diversas, cachês e bilheterias por
espetáculos e apoio financeiro por workshops, palestras e cursos
ministrados.
Art. 10. Para a execução desta Lei, a SMC e a Smed poderão
realizar convênios e parcerias com outras instituições.
Art. 11. A
aprovação do regulamento da Cia. de Dança dar-se-á mediante decreto do
Executivo Municipal.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de
2017.
Nelson Marchezan Júnior, Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Bruno Nubens Barbosa Miragem, Procurador-Geral do Município.
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