Centro Municipal de Dança


Centro Municipal de Dança é um órgão da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa (SMCEC) da Prefeitura de Porto Alegre que articula as políticas públicas de dança na capital gaúcha. Atua na preservação da memória, no fomento à produção, na formação de público, difusão e acesso às informações da dança. Desenvolve atividades artístico-pedagógicas e promove relações com a produção em dança estadual, nacional, e internacional. O objetivo é valorizar os profissionais, promover a produção e o desenvolvimento da arte da dança, tornando-se um espaço de referência para a área na cidade de Porto Alegre.

PROJETOS DO CENTRO DE DANÇA

PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE DANÇA

8 de setembro de 2021

REGULAMENTO DO PRÊMIO LYA BASTIAN MEYER PARA ESCOLAS DE DANÇA DE PORTO ALEGRE

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

 

Processo Administrativo nº 21.0.000077757-6

Concurso 002/2021

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA ESCOLAS DE DANÇA DE PORTO ALEGRE

PRÊMIO LYA BASTIAN MEYER

  

PREÂMBULO

 

O segmento da dança em Porto Alegre vem contribuindo para o desenvolvimento cultural, social, educacional e econômico de nossa cidade, com uma ampla e atuante cadeia produtiva que reúne artistas, técnicos, produtores, educadores, pesquisadores, grupos, companhias, coletivos, escolas e espaços culturais, que têm realizado produções, eventos, ações e publicações fundamentais para o fortalecimento da arte na capital. 

 O segmento das Escolas de Dança vem contribuindo expressivamente para a cadeia produtiva da dança em Porto Alegre, no sentido da geração de emprego e renda para profissionais do setor, sejam professores, técnicos, coreógrafos, figurinistas, cenógrafos, entre outros, além dos milhares de alunos que são formados e praticam alguma modalidade de dança em nossa capital.

 Desde o início da pandemia de COVID-19, a partir dos decretos e medidas de isolamento social estabelecidas em Porto Alegre, as Escolas de Dança foram obrigadas a fechar suas portas e reinventar-se buscando novas modalidades de atuação virtual para garantir a manutenção de suas atividades e remuneração de seus profissionais.

 Neste sentido, o Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura apresenta o Prêmio Lya Bastian Meyer direcionado a Escolas de Dança que busca apoiar, valorizar, fomentar e reconhecer o trabalho artístico e pedagógico do ensino da dança em Porto Alegre. Nesta sua primeira edição buscará premiar as escolas que se encontram dificuldade para sua manutenção e que vêm contribuindo de forma mais expressiva para a dança na capital.

O Prêmio recebe o nome de Lya Bastian Meyer em homenagem à bailarina, professora e coreógrafa pioneira da dança no RS, que foi aluna do Instituto de Cultura Física na década de 1920 e que, no início da década de 1930, abriu a primeira escola de bailados clássicos do RS. Lya foi diretora da Escola Oficial de Dança do Theatro São Pedro e fundadora da Asgadan (Associação Gaúcha de Dança), em 1968.

 

REGULAMENTO

 

A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), por intermédio do Centro Municipal de Dança (CMD), torna público e comunica aos interessados, que estará recebendo, no período de 08 de setembro a 23 de outubro 2021, na forma deste Regulamento e na forma da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, inscrições para o PRÊMIO LYA BASTIAN MEYER PARA ESCOLAS DE DANÇA DE PORTO ALEGRE.

 O Regulamento poderá ser obtido a partir de 08 de setembro de 2021 na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php, no Diário Oficial de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/  e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/, por solicitação através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com ou junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues –  Av. Erico Verissimo, nº 307.


1. DO OBJETO:

O presente Processo Seletivo tem por finalidade premiar 6 (seis) Escolas de Dança de Porto Alegre, designadas como pessoas jurídicas de direito privado, que apresentem de forma plena a documentação e os critérios elencados por esse edital.


2. DOS RECURSOS:

2.1. Os recursos para a realização desta premiação serão provenientes do Projeto/Atividade: 4230 dotação orçamentária n° 1003-4230-339031010000-1204 e Pedido de Liberação nº 2021 / 16767

2.2 O recurso total destinado para este edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

3. DO CRONOGRAMA:

3.1. Inscrições: das 10h do dia 08 de setembro de 2021 às 10h do dia 23 de outubro de 2021 (horário de Brasília), através de ficha de inscrição e formulário on-line, disponíveis no endereço: https://forms.gle/9hdMUhtj2h49a6LF8 .

3.2. Divulgação das inscrições homologadas: 26 de outubro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc .

3.3. Prazo para recursos:  até dia 31 de outubro de 2021, através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com .

3.4. Divulgação dos resultados dos recursos: 03 de novembro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc .

3.5. Período de seleção de projetos: 04 a 08 de novembro de 2021.       

3.6. Divulgação dos projetos selecionados: 09 de novembro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site https://prefeitura.poa.br/smc e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/

3.7. Prazo para recursos: até 14 de novembro de 2021, através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com .

3.8. Divulgação dos resultados dos recursos: 17 de novembro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc .

3.9. Divulgação dos Premiados: 18 de novembro de 2021.

3.10. Entrega da documentação complementar para recebimento do prêmio:  de 18 a 22 de novembro de 2021.

 

4. DOS CONCORRENTES

4.1. Somente poderão concorrer neste Processo Seletivo instituições com CNPJ devidamente identificados como Escolas ou Instituições direcionadas ao ensino da dança que estejam situadas e registradas no Município de Porto Alegre.

4.2. Será aceita somente uma inscrição por CNPJ. Em caso de existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada para fins de homologação.

4.3. É vedada a participação de servidores(as) públicos(as) municipais, estaduais e federais, bem como de aposentados(as) ou pensionistas.

4.4. É vedada a participação neste certame de parentes em linha reta, colateral e por afinidade, em primeiro e segundo graus, de servidores lotados na SMC e de membros da comissão de seleção.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Os proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados e organizados em um único arquivo em formato PDF:

5.1.1 CNPJ atualizado da Escola de Dança;

5.1.2 Contrato Social (Estatuto e/ou última Alteração do Contrato), Ata de Constituição da Empresa ou Declaração de enquadramento de ME;

5.1.3 Documento de Identidade do representante legal da empresa;

5.1.4 CPF ou documento oficial que informe o número do representante legal da empresa;

5.1.5 Portfólio/Memorial Descritivo atualizado da Escola de Dança contendo documentação sobre a trajetória e a atuação da escola ao longo de sua existência, além de documentos comprobatórios sobre atividades realizadas antes e depois da pandemia, como: participação e organização de mostras de dança, espetáculos, projetos, lives, eventos da escola, realização de ações de inclusão social e acessibilidade, localização em região de vulnerabilidade, atendimento de populações vulneráveis;

5.1.6 Planilha descritiva de gastos com manutenção da Escola tendo como referência o mês de agosto de 2021 (Anexo I);

5.1.7 Declarações de anuência dos professores contratados e mantidos pela Escola no mês de agosto de 2021 (Anexo II).

5.2  Em caso de seleção, serão consultadas e emitidas eletronicamente pelo Centro de Dança da SMC as certidões negativas de débitos abaixo relacionadas. No caso do premiado estar em débito com algum dos tributos ele será oficialmente notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir de comunicação oficial, para regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, o suplente será chamado.

5.2.1 Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida no site: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=117 ;

5.2.2 Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx ;

5.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site: http://www.tst.jus.br/certidao ;

5.2.4 Certidão Negativa de Débitos Federais, emitida no site:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 ;

5.2.5 Certificado de regularidade com o FGTS, emitida no site:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;

5.2.6 Comprovante bancário da conta de PJ, emitido pelo banco, no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta Conta-Corrente ou poupança (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco).

5.3 Apresentação das seguintes declarações, devidamente assinadas, em até 5 (cinco) dias, a partir de comunicação oficial, podendo ser solicitada a assinatura digital via SEI:

5.3.1 Declaração de não-inidoneidade (Anexo III);

5.3.2 Declaração negativa de doação eleitoral (Anexo IV);

5.3.3 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988; (Anexo V);

5.3.4 Declaração Negativa de Conflito de Interesses (Anexo VI).

 

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. As inscrições serão aceitas somente em formato digital e no período estipulado no cronograma deste Processo Seletivo, não sendo aceitas, em nenhuma circunstância, inscrições realizadas em outros prazos e formatos;

6.2. A ficha de inscrição está disponível no formulário on-line: https://forms.gle/9hdMUhtj2h49a6LF8 .

6.3. Para efetivar a inscrição é necessária a apresentação dos seguintes itens:

6.3.1. Preenchimento integral do formulário on-line disponibilizado no link https://forms.gle/9hdMUhtj2h49a6LF8 , sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos apresentados;

6.3.2. Anexar a documentação indicada no item 5.1., sendo obrigatória a apresentação desta em um único documento (anexo) em formato PDF (Portable Document Format) conforme especificação de tamanho.

6.4. A SMC, através do Centro de Dança, procederá a conferência dos documentos apresentados e homologará as inscrições apenas daqueles que cumprirem todos os requisitos deste Processo Seletivo, conforme item 3.2. do cronograma apresentado neste Regulamento.

6.5. Caberá interposição de recurso junto à SMC das propostas não homologadas, conforme item 3.3. do cronograma apresentado neste Regulamento.

6.5.1. Serão aceitos recursos apenas em formato digital, durante o período supracitado, através do e-mail dancasmc@gmail.com .

6.6. A SMC, através do Centro de Dança, somente submeterá à Comissão de Seleção os projetos considerados homologados.

6.7. A inscrição implica reconhecimento, pelo proponente, de que leu e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Regulamento.

6.8. A SMC não se responsabiliza pelas inscrições que não forem finalizadas ou ainda realizadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor ou filtros anti-spam que impeçam o recebimento de e-mails e comunicados, na transmissão de dados, na linha telefônica, problemas de conexão de internet por casos fortuitos ou de força maior.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

7.1. A seleção das propostas, no que se refere o presente Processo Seletivo, ocorrerá em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Homologação

2ª Etapa: Seleção

 

7.2. A HOMOLOGAÇÃO dar-se-á mediante atendimento a todos os requisitos e à apresentação, em sua totalidade, dos documentos descritos no item 5.1., além da apresentação do formulário de inscrição respondido em sua completude.

7.3. Em caso de não apresentação de um ou mais documento(s) exigido(s), ou ainda na ausência de qualquer um dos itens obrigatórios não preenchidos do formulário de inscrição, a SMC, através do  Centro de Dança, inabilitará a proposta e procederá a respectiva publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc  em data referida no cronograma estabelecido no item 3 do Regulamento deste Processo Seletivo.

7.4. Caberá recurso administrativo, que deverá ser encaminhado por e-mail para o Centro de Dança, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com. As datas para interposição de recurso estão indicadas na cláusula 3.3.

7.5. Não caberá complementação, inclusão ou reapresentação dos documentos submetidos no ato da inscrição, e nem serão considerados os pedidos feitos fora do prazo e endereço eletrônico indicados no presente Processo Seletivo.

7.6. A confirmação do recebimento do recurso será feita via e-mail pela SMC, através do Centro de Dança.

7.7. A segunda etapa, considerada SELEÇÃO, dar-se-á mediante a avaliação de mérito/ necessidades, realizada pela Comissão de Seleção nomeada para esse fim.

7.8. Os critérios utilizados e suas respectivas pontuações para a avaliação de mérito/necessidade dos concorrentes a este Processo Seletivo estão relacionados no item 9 deste Regulamento.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

8.1. A Comissão de Seleção será composta por 5 (cinco) integrantes e contará com 2 (dois) servidores da PMPA e representantes do segmento da dança, indicados pelo Centro de Dança e com reconhecida capacidade técnica e artística para análise e avaliação das propostas apresentadas.

8.2. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar, de forma alguma, das propostas concorrentes ao presente Processo Seletivo enquanto PROPONENTES ou ter quaisquer vínculos profissionais, familiares ou empresariais com integrantes das propostas apresentadas e seus PROPONENTES.

8.3. Não haverá remuneração ou benefícios financeiros para os participantes desta Comissão de Seleção.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

9.1. A Comissão de Seleção avaliará o mérito, sendo atribuídas notas individuais a cada uma das propostas, considerando premiadas as com maior pontuação, além de atender por completo as exigências documentais especificadas neste Regulamento.

9.2. A Comissão de Seleção atribuirá a cada proposta uma pontuação definida ao lado de cada critério citado abaixo.

9.3. Serão selecionadas as propostas que somarem o maior número de pontos.

9.4. Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação de mérito propostas:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO (em ordem decrescente)

Algum dos sócios-proprietários da escola (responsável legal pelo CNPJ) ter sido contemplado e/ou beneficiado com recursos de Editais de Apoio ao Setor Cultural destinados a Pessoas Jurídicas.

De 20 a 1 (Nota máxima para as escolas que que não tiverem sido contempladas e/ou beneficiadas com nenhum dos editais referidos) Pontuação decrescente.

Não foi contemplado e/ou beneficiado com nenhum Edital

20 pontos

Inciso II da Lei Aldir Blanc em Porto Alegre – 1(uma) parcela

18 pontos

Inciso II da Lei Aldir Blanc em Porto Alegre – 2(duas) parcelas

16 pontos

Edital Emergencial de Apoio à Cultura da SMC/PMPA

14 pontos

Edital de Chamada Pública SEDAC 13/2020 – Ações Culturais das Comunidades, executado por intermédio da CUFA

12 pontos

Edital de Chamada Pública SEDAC 12/2020 – Criação e Formação, executado pela Fundação Marcopolo

8 pontos

Edital SEDAC 10/2020 – Aquisição de Bens e Materiais

4 pontos

Edital SEDAC 09/2020 – Produções Culturais e Artísticas

2 pontos

Contemplado e/ou beneficiado com 2 editais

3 pontos

Contemplado e/ou beneficiado com 3 editais

2 pontos

Contemplado e/ou beneficiado com mais de 3 editais

1 ponto

Tempo de Atuação da Escola como CNPJ

De 20 a 1 (20 pontos para escola com mais tempo de atuação) Pontuação decrescente.

15 anos completos ou mais

20 pontos

De 12 anos completos a 15 anos

16

De 9 anos completos a 12 anos

12

De 7 anos completos a 9 anos

8

De 4 anos completos a 7 anos

4

Menos de 4 anos

1

Análise de Portfólio/Memorial Descritivo da Escola de Dança. A participação e organização de mostras de dança/espetáculos/projetos/ lives/eventos da escola/ localização em região de vulnerabilidade/ atendimento de populações vulneráveis/ Ações de Inclusão Social e Acessibilidade (antes e durante a pandemia)

De 20 a 1. Pontuação definida pela comissão de seleção de acordo com análise de mérito e relevância da trajetória e histórico da Escola de Dança. Pontuação decrescente.

Localização da escola em zona de vulnerabilidade social (análise conforme índice de Desenvolvimento Humano – IDH das Regiões de Porto Alegre) Fonte: IBGE/Observa POA

De 20 a 1 (20 pontos para escola em Regiões de maior vulnerabilidade social) Pontuação decrescente.

Extrema Vulnerabilidade (Nordeste, Ilhas, Lomba do Pinheiro, Restinga, Extremo Sul)

20

Alta Vulnerabilidade (Norte, Glória, Cruzeiro)

16

Vulnerabilidade (Partenon, Humaitá/Navegantes, Leste, Eixo Baltazar)

12

Intermediária (Centro Sul, Cristal, Sul)

8

Baixa Vulnerabilidade (Noroeste)

4

Melhor condição de Vulnerabilidade (Centro)

1

Atendimento da escola de forma regular e contínua população vulnerável (Documentação comprobatória deverá ser incluída no Portfólio/Memorial Descritivo da Escola)

De 20 a 1 (20 pontos para a escola que mantém atendimento regular.) Pontuação decrescente.

Sim atende de forma regular e contínua

20

Sim atende de forma irregular e não contínua

10

Não atende população vulnerável

1

Gasto mensal para manutenção da Escola (exceto pagamento de professores) – Mês de referência agosto/2021

20 a 1 (20 pontos para as escolas que possuírem maiores gastos para manutenção) Pontuação decrescente.

Mais de R$ 10.000,00

20

De R$ 10.000,00 a R$ 7.501,00

16

De R$ 7.500,00 a R$ 5.001,00

12

De R$ 5.000,00 a R$ 3.001,00

8

De R$ 3.000,00 a R$ 1.001,00

4

Menos de R$ 1.000,00

1

Número de professores que a escola mantém trabalhando de forma remunerada durante a pandemia - Mês de referência – agosto/2021

De 20 a 1 (20 pontos para manutenção maior número de professores). Pontuação decrescente.

8 ou mais professores

20

7 a 6 professores

15

5 a 4 professores

10

3 a 2 professores

5

Até 2 professores

1

Ações Afirmativas, Inclusivas e de Acessibilidade (Documentação comprobatória deverá ser incluída no Portfólio/Memorial Descritivo da Escola)

De 20 a 1. Pontuação definida pela comissão de seleção de acordo de acordo com a abrangência, amplitude e relevância de ações apresentadas no Portfólio/Memorial Descritivo apresentado pelas Escolas de Dança. Pontuação decrescente.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

10.1. As propostas inscritas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação;

10.2. Para efeito de desempate, será utilizado o critério de maior pontuação recebida item Análise do Portfólio/Memorial Descritivo;

10.2.1. Caso permaneça o empate após aplicada a regra apresentada no item 10.2, será utilizado o critério de maior pontuação recebida no item Tempo de Atuação da Escola;

10.2.2. Caso permaneça o empate, após aplicada a regra apresentada no item 10.2.1, será utilizado o critério de maior pontuação recebida no item Número de professores de dança que a escola mantém trabalhando de forma remunerada durante a pandemia;

10.2.3. Caso permaneça o empate, após aplicada a regra apresentada no item 10.2.2, o desempate dar-se-á por sorteio.

 

11. DO PAGAMENTO:

11.1. O valor da premiação será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proposta considerada SELECIONADA.

11.2. Por se tratar de prêmio, não haverá retenção em fonte ou recolhimentos de impostos. O premiado deverá declarar no Imposto de Renda do exercício seguinte o montante recebido.

 

12. DA PREMIAÇÃO:

12.1. As propostas selecionadas pela Comissão de Seleção estarão habilitadas a encaminhar o processo final para o recebimento da premiação, conforme cronograma estipulado no item 3.7.

12.2. A premiação será formalizada mediante a entrega de forma completa e digital da documentação referida no item 5.2. e 5.3 deste edital, conforme cronograma que estabelece o prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do comunicado da seleção através de e-mail.

12.3. Na falta da apresentação completa da documentação, ou na hipótese de desistência de qualquer proponente considerado classificado no prazo estabelecido no item 5.2. e 5.3, será convocado suplente, por ordem decrescente de pontuação.

 

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Informações e esclarecimentos: dancasmc@gmail.com.

13.2. Em caso de impugnação do presente Regulamento, será observado o disposto no art. 41 da Lei 8.666/93.

13.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, na forma do art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do prazo de inscrições, de forma eletrônica, pelo e-mail dancasmc@gmail.com.

13.4. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal da Cultura e deverá ser publicada até a data fixada para encerramento das inscrições.

13.5. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: dancasmc@gmail.com.

13.6. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe do Centro de Dança da SMC.

13.7. Os pedidos de impugnações e solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Processo Seletivo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.8. Os recursos administrativos podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação do resultado do presente Edital, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com ; contendo no assunto: RECURSO: Prêmio Lya Bastian Meyer + identificação pessoal, recebidos até às 23h59min da data final já mencionada no item 3.7., nos termos e condições previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.

13.9. Fica eleito o foro do Município de Porto Alegre para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

 

GUNTER AXT, Secretário Municipal da Cultura

Porto Alegre, 08 de setembro de 2021.


 

ANEXOS 

Anexo I

 

Planilha Descritiva de Gastos da Escola de Dança (exceto pagamento de professores) - Mês de referência agosto de 2021

 

Serviço

Valor

Ex: Aluguel

R$ 1.000,00

Ex: Luz

R$ 250,00

 

 

 

 

 

 

Total

R$

  

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

 

EU, _____________________________, CPF nº _____________________ declaro estar trabalhando como professor(a) de dança de forma remunerada pela Escola de Dança _________________________________, durante o mês de agosto de 2021.

 

Porto Alegre, ______, de ______ de 2021.

 

 

___________________________________

Assinatura do Professor

 


 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

Declaro, sob as penas da lei, que a empresa_______________________ , inscrição no CNPJ nº _______________________, não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica-financeira.

 

Porto Alegre, ___ de ______ de 2021.

 

 

_____________________________________

ASSINATURA


 


Anexo IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL

 

 

Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa                 , inscrição no CNPJ nº               , não realizou doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou para campanha eleitoral de candidato eletivo, a contar do dia 02 de outubro de  2015, conforme a Lei Municipal nº 11.925 de 29 de setembro de 2015.

 

 

Porto Alegre, ______de __________________ de 2021.

 

 

 

 

 

__________________________________

ASSINATURA


 

 

anexo v

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII CF/88

 

 

A empresa                  , inscrição no CNPJ nº            , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a)           , portador da Carteira de Identidade nº               e do CPF nº                DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.

* Ressalva: (   ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Porto Alegre, ___ de ________________ de 2021.

 

 

 

_________________________________________

ASSINATURA

 


  

ANEXO VI

 

 

DECLARAÇÃO

 

  

            Sob as penas da lei, para os devidos fins, a empresa _______________________________ , CNPJ.:__________________________________, através de seu representante legal Sr(a)__________,CPF n°.:___________________, declara que não há conflito de interesses entre seus sócios/integrantes/gestores e servidores ou demais membros da administração pública.

 

 

Porto Alegre, ______de ______________________ de 2021.

 

 

 

 

__________________________________________

ASSINATURA

 

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