PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Processo Administrativo
nº 21.0.000077757-6
Concurso 002/2021
EDITAL DE PREMIAÇÃO
PARA ESCOLAS DE DANÇA DE PORTO ALEGRE
PRÊMIO LYA BASTIAN
MEYER
PREÂMBULO
O segmento da dança em
Porto Alegre vem contribuindo para o desenvolvimento cultural, social,
educacional e econômico de nossa cidade, com uma ampla e atuante cadeia
produtiva que reúne artistas, técnicos, produtores, educadores, pesquisadores,
grupos, companhias, coletivos, escolas e espaços culturais, que têm realizado
produções, eventos, ações e publicações fundamentais para o fortalecimento da
arte na capital.
O Prêmio recebe o nome
de Lya Bastian Meyer em homenagem à bailarina, professora e coreógrafa pioneira
da dança no
REGULAMENTO
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre (PMPA), por intermédio do Centro Municipal de Dança
(CMD), torna público e comunica aos interessados,
1. DO OBJETO:
O presente Processo Seletivo tem por finalidade premiar 6
(seis) Escolas de Dança de Porto Alegre, designadas como pessoas jurídicas de
direito privado, que apresentem de forma plena a documentação e os critérios
elencados por esse edital.
2. DOS RECURSOS:
2.1. Os recursos para a realização desta premiação serão
provenientes do Projeto/Atividade: 4230 dotação
orçamentária n° 1003-4230-339031010000-1204
e Pedido de Liberação nº 2021 / 16767
2.2 O recurso total destinado para este edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3. DO CRONOGRAMA:
3.1. Inscrições: das
10h do dia 08 de setembro de 2021 às 10h do dia 23 de outubro de 2021
(horário de Brasília), através de ficha de inscrição e formulário on-line,
disponíveis no endereço: https://forms.gle/9hdMUhtj2h49a6LF8 .
3.2. Divulgação das inscrições homologadas: 26 de outubro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc .
3.3. Prazo para recursos: até dia 31 de outubro de 2021, através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com .
3.4. Divulgação dos resultados dos recursos: 03 de novembro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc .
3.5. Período de seleção de projetos: 04 a 08 de novembro de 2021.
3.6. Divulgação dos projetos selecionados: 09 de novembro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no site https://prefeitura.poa.br/smc e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/
3.7. Prazo para recursos: até 14 de novembro de 2021, através do endereço eletrônico dancasmc@gmail.com .
3.8. Divulgação dos resultados dos recursos: 17 de novembro de 2021, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no site https://prefeitura.poa.br/smc .
3.9. Divulgação dos Premiados: 18 de novembro de 2021.
3.10. Entrega da documentação complementar para recebimento do prêmio: de 18 a 22 de novembro de 2021.
4. DOS CONCORRENTES
4.1. Somente poderão
concorrer neste Processo Seletivo instituições com CNPJ devidamente
identificados como Escolas ou Instituições direcionadas ao ensino da dança que
estejam situadas e registradas no Município de Porto Alegre.
4.2. Será aceita somente uma inscrição por CNPJ. Em caso de
existência de mais de uma
4.3. É vedada a participação de servidores(as) públicos(as)
municipais, estaduais e federais, bem como de aposentados(as) ou pensionistas.
4.4. É vedada a participação neste certame de parentes em
linha reta, colateral e por afinidade, em primeiro e segundo graus, de
servidores lotados na SMC e de membros da comissão de seleção.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição,
os seguintes documentos digitalizados e organizados em um único arquivo em
formato PDF:
5.1.1 CNPJ atualizado da
Escola de Dança;
5.1.2 Contrato Social
(Estatuto e/ou última Alteração do Contrato), Ata de Constituição da Empresa ou
Declaração de enquadramento de ME;
5.1.3 Documento de Identidade
do representante legal da empresa;
5.1.4 CPF ou documento oficial
que informe o número do representante legal da empresa;
5.1.5 Portfólio/Memorial Descritivo atualizado da Escola
de Dança contendo documentação sobre a trajetória e a atuação da escola ao
longo de sua existência, além de documentos comprobatórios sobre atividades
realizadas antes e depois da pandemia, como: participação e organização de
mostras de dança, espetáculos, projetos, lives, eventos da escola, realização
de ações de inclusão social e acessibilidade, localização em região de
vulnerabilidade, atendimento de populações vulneráveis;
5.1.6 Planilha descritiva de gastos com manutenção da
Escola tendo como referência o mês de agosto de 2021 (Anexo I);
5.1.7 Declarações de anuência dos professores
contratados e mantidos pela Escola no mês de agosto de 2021 (Anexo II).
5.2 Em caso de seleção, serão consultadas e emitidas eletronicamente pelo Centro de Dança da SMC as certidões negativas de débitos abaixo relacionadas. No caso do premiado estar em débito com algum dos tributos ele será oficialmente notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir de comunicação oficial, para regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, o suplente será chamado.
5.2.1 Certidão Negativa de
Tributos Municipais, emitida no site: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=117 ;
5.2.2 Certidão Negativa de
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx ;
5.2.3 Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas, emitida no site: http://www.tst.jus.br/certidao ;
5.2.4 Certidão Negativa de
Débitos Federais, emitida no site:
5.2.5 Certificado de
regularidade com o FGTS, emitida no site:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;
5.2.6 Comprovante bancário da
conta de PJ, emitido pelo banco, no qual fiquem claros os seguintes dados:
Banco, Agência e Conta Conta-Corrente ou poupança (ex: cópia frontal do cartão
de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos
virtuais, print de tela da página do banco).
5.3 Apresentação das seguintes
declarações, devidamente assinadas, em até 5 (cinco) dias, a partir de
comunicação oficial,
5.3.1 Declaração de
não-inidoneidade (Anexo III);
5.3.2 Declaração negativa de
doação eleitoral (Anexo IV);
5.3.3 Declaração de
cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988; (Anexo V);
5.3.4 Declaração Negativa de
Conflito de Interesses (Anexo VI).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. As inscrições serão aceitas somente em formato digital
e no período estipulado no cronograma deste Processo Seletivo, não sendo
aceitas, em nenhuma circunstância, inscrições realizadas em outros prazos e
formatos;
6.2. A ficha de inscrição está disponível no formulário
on-line: https://forms.gle/9hdMUhtj2h49a6LF8
.
6.3. Para efetivar a inscrição é necessária a apresentação
dos seguintes itens:
6.3.1. Preenchimento integral do
formulário on-line disponibilizado no link https://forms.gle/9hdMUhtj2h49a6LF8
, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos apresentados;
6.3.2. Anexar a documentação
indicada no item 5.1., sendo obrigatória a apresentação desta em um único
documento (anexo) em formato PDF (Portable Document Format) conforme
especificação de tamanho.
6.4. A SMC, através do Centro de Dança, procederá a
conferência dos documentos apresentados e homologará as inscrições apenas
daqueles que cumprirem todos os requisitos deste Processo Seletivo, conforme
item 3
6.5. Caberá interposição de recurso junto à SMC das
propostas não homologadas, conforme item
6.5.1. Serão aceitos recursos
apenas em formato digital, durante o período supracitado, através do e-mail dancasmc@gmail.com .
6.6. A SMC, através do Centro de Dança, somente submeterá à
Comissão de Seleção os projetos considerados homologados.
6.7. A inscrição implica reconhecimento, pelo proponente, de
que leu e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Regulamento.
6.8. A SMC não se responsabiliza pelas inscrições que não
forem finalizadas ou ainda realizadas por falta de energia elétrica, problemas
no servidor ou filtros anti-spam que impeçam o recebimento de e-mails e
comunicados, na transmissão de dados, na linha telefônica, problemas de conexão
de internet por casos fortuitos ou de força maior.
7. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO:
7.1. A seleção das propostas,
1ª Etapa: Homologação
2ª Etapa: Seleção
7.2. A
7.3.
7.4. Caberá recurso administrativo, que deverá ser
encaminhado por e-mail para o Centro de Dança, através do endereço eletrônico: dancasmc@gmail.com.
As datas para interposição de recurso estão indicadas na cláusula 3.3.
7.5. Não caberá complementação, inclusão ou reapresentação
dos documentos submetidos no ato da inscrição, e nem serão considerados os
pedidos feitos fora do prazo e endereço eletrônico indicados no presente
Processo Seletivo.
7.6. A confirmação do recebimento do recurso será feita via
e-mail pela SMC, através do Centro de Dança.
7.7. A segunda etapa, considerada SELEÇÃO, dar-se-á mediante
a avaliação de mérito/ necessidades, realizada pela Comissão de Seleção nomeada
para esse fim.
7.8. Os critérios utilizados e suas respectivas pontuações
para a avaliação de mérito/necessidade dos concorrentes a este Processo
Seletivo estão relacionados no item 9 deste Regulamento.
8. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO:
8.1. A Comissão de Seleção será composta por 5 (cinco)
integrantes e contará com 2 (dois) servidores da PMPA
8.2. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar,
de forma alguma, das propostas concorrentes ao presente Processo Seletivo
enquanto PROPONENTES ou ter quaisquer vínculos profissionais, familiares ou
empresariais com integrantes das propostas apresentadas e seus PROPONENTES.
8.3. Não haverá remuneração ou benefícios financeiros para
os participantes desta Comissão de Seleção.
9. DOS CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO:
9.1. A Comissão de Seleção avaliará o mérito, sendo
atribuídas notas individuais a cada uma das propostas, considerando premiadas
as com maior pontuação, além de
atender por completo as exigências documentais especificadas neste Regulamento.
9.2. A Comissão de Seleção atribuirá a cada proposta uma
pontuação definida ao lado de cada critério citado abaixo.
9.3. Serão selecionadas as propostas que somarem o maior
número de pontos.
9.4.
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO (em ordem decrescente) |
Algum
dos sócios-proprietários da escola (responsável legal pelo CNPJ) ter sido
contemplado e/ou beneficiado com recursos de Editais de Apoio ao Setor
Cultural destinados a Pessoas Jurídicas. |
De 20 a 1 (Nota máxima para as escolas
que que não tiverem sido contempladas e/ou beneficiadas com nenhum dos
editais referidos) Pontuação decrescente. |
Não foi contemplado e/ou beneficiado com nenhum Edital |
20 pontos |
Inciso II da Lei Aldir Blanc em Porto
Alegre – 1(uma) parcela |
18 pontos |
Inciso II da Lei Aldir Blanc em Porto
Alegre – 2(duas) parcelas |
16 pontos |
Edital Emergencial de Apoio à Cultura
da SMC/PMPA |
14 pontos |
Edital de Chamada Pública SEDAC
13/2020 – Ações Culturais das Comunidades, executado por intermédio da CUFA |
12 pontos |
Edital de Chamada Pública SEDAC
12/2020 – Criação e Formação, executado pela Fundação Marcopolo |
8 pontos |
Edital SEDAC 10/2020 – Aquisição de
Bens e Materiais |
4 pontos |
Edital SEDAC 09/2020 – Produções
Culturais e Artísticas |
2 pontos |
Contemplado e/ou beneficiado com 2
editais |
3 pontos |
Contemplado e/ou beneficiado com 3
editais |
2 pontos |
Contemplado e/ou beneficiado com mais
de 3 editais |
1 ponto |
Tempo
de Atuação da Escola como CNPJ |
De 20 a 1 (20 pontos para escola com
mais tempo de atuação) Pontuação decrescente. |
15 anos completos ou mais |
20 pontos |
De 12 anos completos a 15 anos |
16 |
De 9 anos completos a 12 anos |
12 |
De 7 anos completos a 9 anos |
8 |
De 4 anos completos a 7 anos |
4 |
Menos de 4 anos |
1 |
Análise
de Portfólio/Memorial Descritivo da
Escola de Dança. A participação e organização de mostras de
dança/espetáculos/projetos/ lives/eventos da escola/ localização em região de
vulnerabilidade/ atendimento de populações vulneráveis/ Ações de Inclusão
Social e Acessibilidade (antes
e durante a pandemia) |
De 20 a 1. Pontuação definida pela
comissão de seleção de acordo com análise de mérito e relevância da
trajetória e histórico da Escola de Dança. Pontuação decrescente. |
Localização
da escola em zona de vulnerabilidade social (análise conforme índice de
Desenvolvimento Humano – IDH das Regiões de Porto Alegre) Fonte: IBGE/Observa
POA |
De 20 a 1 (20 pontos para escola em Regiões
de maior vulnerabilidade social) Pontuação decrescente. |
Extrema Vulnerabilidade (Nordeste,
Ilhas, Lomba do Pinheiro, Restinga, Extremo Sul) |
20 |
Alta Vulnerabilidade (Norte, Glória,
Cruzeiro) |
16 |
Vulnerabilidade (Partenon,
Humaitá/Navegantes, Leste, Eixo Baltazar) |
12 |
Intermediária (Centro Sul, Cristal,
Sul) |
8 |
Baixa Vulnerabilidade (Noroeste) |
4 |
Melhor condição de Vulnerabilidade
(Centro) |
1 |
Atendimento
da escola de forma regular e contínua população vulnerável (Documentação
comprobatória deverá ser incluída no Portfólio/Memorial Descritivo da Escola) |
De 20 a 1 (20 pontos para a escola
que mantém atendimento regular.) Pontuação decrescente. |
Sim atende de forma regular e
contínua |
20 |
Sim atende de forma irregular e não
contínua |
10 |
Não atende população vulnerável |
1 |
Gasto
mensal para manutenção da Escola (exceto pagamento de professores) – Mês de
referência agosto/2021 |
20 a 1 (20 pontos para as escolas
que possuírem maiores gastos para manutenção) Pontuação decrescente. |
Mais de R$ 10.000,00 |
20 |
De R$ 10.000,00 a R$ 7.501,00 |
16 |
De R$ 7.500,00 a R$ 5.001,00 |
12 |
De R$ 5.000,00 a R$ 3.001,00 |
8 |
De R$ 3.000,00 a R$ 1.001,00 |
4 |
Menos de R$ 1.000,00 |
1 |
Número
de professores que a escola mantém trabalhando de forma remunerada durante a
pandemia - Mês de referência – agosto/2021 |
De 20 a 1 (20 pontos para manutenção
maior número de professores). Pontuação decrescente. |
8 ou mais professores |
20 |
7 a 6 professores |
15 |
5 a 4 professores |
10 |
3 a 2 professores |
5 |
Até 2 professores |
1 |
Ações
Afirmativas, Inclusivas e de Acessibilidade (Documentação comprobatória
deverá ser incluída no Portfólio/Memorial Descritivo da Escola) |
De 20 a 1. Pontuação definida pela
comissão de seleção de acordo de acordo com a abrangência, amplitude e
relevância de ações apresentadas no Portfólio/Memorial Descritivo apresentado
pelas Escolas de Dança. Pontuação decrescente. |
10. DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
10.1. As propostas inscritas serão classificadas em ordem
decrescente de pontuação;
10.2. Para efeito de desempate, será utilizado o critério de
maior pontuação recebida item Análise do Portfólio/Memorial Descritivo;
10.2.1. Caso permaneça o empate após aplicada a regra
apresentada no item 10.2, será utilizado o critério de maior pontuação recebida
no item Tempo de Atuação da Escola;
10.2.2. Caso permaneça o empate, após aplicada a regra
apresentada no item 10.2.1, será utilizado o critério de maior pontuação
recebida no item Número de professores de dança que a escola mantém trabalhando de forma
remunerada durante a pandemia;
10.2.3. Caso permaneça o empate, após aplicada a regra
apresentada no item 10.2.2, o desempate
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O valor da premiação será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
11.2. Por se tratar de prêmio, não haverá retenção em fonte
ou recolhimentos de impostos. O premiado deverá declarar no Imposto de Renda do
exercício seguinte o montante recebido.
12. DA PREMIAÇÃO:
12.1. As propostas selecionadas pela Comissão de Seleção
estarão habilitadas a encaminhar o processo final para o recebimento da
premiação, conforme cronograma estipulado no item 3.7.
12.2. A premiação será formalizada mediante a entrega de
forma completa e digital da documentação referida no item 5.2. e 5.3 deste
edital, conforme cronograma que estabelece o prazo máximo de 10 (dez) dias,
após o recebimento do comunicado da seleção através de e-mail.
12.3. Na falta da apresentação completa da documentação, ou
na hipótese de desistência de qualquer proponente considerado classificado no
prazo estabelecido no item 5.2. e 5.3, será convocado suplente, por ordem
decrescente de pontuação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Informações e esclarecimentos: dancasmc@gmail.com.
13.2. Em caso de impugnação do presente Regulamento, será
observado o disposto no art. 41 da Lei 8.666/93.
13.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, na
forma do art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do prazo de
inscrições, de forma eletrônica, pelo e-mail dancasmc@gmail.com.
13.4. A resposta às impugnações caberá ao Secretário
Municipal da Cultura e deverá ser publicada até a data fixada para encerramento
das inscrições.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas
na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de
forma eletrônica, pelo e-mail: dancasmc@gmail.com.
13.6. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe do
Centro de Dança da SMC.
13.7. Os pedidos de
13.9. Fica eleito o foro do Município de Porto Alegre para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
GUNTER AXT, Secretário Municipal da Cultura
Porto Alegre, 08 de
setembro de 2021.
Anexo I
Planilha Descritiva de Gastos da Escola de Dança (exceto pagamento de
professores) - Mês de referência agosto de 2021
Serviço |
Valor |
Ex: Aluguel |
R$ 1.000,00 |
Ex: Luz |
R$ 250,00 |
|
|
|
|
|
|
Total |
R$ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
EU, _____________________________, CPF nº
_____________________ declaro estar trabalhando como professor(a) de dança de
forma remunerada pela Escola de Dança _________________________________,
durante o mês de agosto de 2021.
Porto Alegre, ______, de ______ de
2021.
___________________________________
Assinatura do Professor
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa_______________________
, inscrição no CNPJ nº _______________________, não foi declarada INIDÔNEA para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do
art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei
qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação,
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,
regularidade fiscal e econômica-financeira.
Porto Alegre, ___ de ______ de 2021.
_____________________________________
ASSINATURA
Anexo IV
DECLARAÇÃO
NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
Declaro,
sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa
, inscrição no CNPJ nº
, não realizou doação em dinheiro ou
bem estimável em dinheiro, para partido político ou para campanha eleitoral de
candidato eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015,
conforme a Lei Municipal nº 11.925 de 29 de setembro de 2015.
Porto
Alegre, ______de __________________ de 2021.
__________________________________
ASSINATURA
anexo
v
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII CF/88
A
empresa
, inscrição no CNPJ nº ,
por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº
e
do CPF nº
, DECLARA, para fins
de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à
Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a
atual situação.
*
Ressalva: ( ) emprega
menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Porto
Alegre, ___ de ________________ de 2021.
_________________________________________
ASSINATURA
ANEXO
VI
DECLARAÇÃO
Sob
as penas da lei, para os devidos fins, a empresa _______________________________
, CNPJ.:__________________________________, através de seu representante legal
Sr(a)__________,CPF n°.:___________________, declara que não há conflito de
interesses entre seus sócios/integrantes/gestores e servidores ou demais
membros da administração pública.
Porto
Alegre, ______de ______________________ de 2021.
__________________________________________
ASSINATURA
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