A prefeitura prorrogou até o dia 31 o cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social. Este mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no artigo 2 da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc).
O cadastro deve ser realizado no link
Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais.
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