Centro Municipal de Dança


Centro Municipal de Dança é um órgão da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa (SMCEC) da Prefeitura de Porto Alegre que articula as políticas públicas de dança na capital gaúcha. Atua na preservação da memória, no fomento à produção, na formação de público, difusão e acesso às informações da dança. Desenvolve atividades artístico-pedagógicas e promove relações com a produção em dança estadual, nacional, e internacional. O objetivo é valorizar os profissionais, promover a produção e o desenvolvimento da arte da dança, tornando-se um espaço de referência para a área na cidade de Porto Alegre.

PROJETOS DO CENTRO DE DANÇA

PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE DANÇA

27 de outubro de 2020

ORIENTAÇÕES GERAIS DA DANÇA PARA EDITAL INCISO III - LEI ALDIR BLANC - PORTO ALEGRE

Tire aqui suas dúvidas sobre a premiação da DANÇA no Edital do Inciso III da Lei Aldir Blanc de Porto Alegre

EDITAL DE PREMIAÇÃO LAB POA - CONCURSO 0004/2020 E 0005/2020

Edição Completa http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3664_ce_303028_1.pdf 

PERGUNTAS FREQUENTES

1) Posso me inscrever por CNPJ/MEI? Não. Na área da dança, só como pessoa física (PF), com CPF.

2) Devo responder todo o questionário, inclusive as informações de CNPJ? Não. Pois a premiação da dança se destina somente à CPF.

3) Renda familiar per capita inclui o que? Renda familiar é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. A Renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total de renda pelo número de moradores de uma residência.

4) A premiação leva em conta apenas meu currículo? Não. O segmento da dança definiu critérios para identificar aqueles/as com menor acesso à renda nesse momento, que estão em situação de maior vulnerabilidade.

5) Se fui contemplado com subsídios Inciso I e Inciso ll da LAB posso concorrer? Sim. Não há impedimento. Apenas a pontuação será diferenciada.

6) A premiação de ampla concorrência inclui quem? Todos os profissionais da cadeia produtiva da dança. É uma categoria geral. 

7) Técnicos da área podem concorrer? Sim. Inclusive há um previsão específica de premiação para essa categoria na dança.

8) Preciso apresentar contrapartida? Não.

9) Tenho que apresentar um projeto a ser executado? Não.

10) Quais documentos devo incluir como anexo no último item do formulário de documentação específica da área? Deve incluir uma auto declaração de sua renda familiar per capta e as declarações de ter sido beneficiário ou não no Incisos I e Inciso II da LAB. Você pode fazer a declaração digital ou a mão e assinar. Pode ser em um único documento. 

QUEM SERÁ PREMIADO

77 PRÊMIOS (setenta e sete) PARA A DANÇA

1) Premiação para professores de dança que possuem um trabalho relevante para a sua trajetória artística, realizado a qualquer tempo no Município de Porto Alegre, sendo os proponentes identificados como Pessoas Físicas (CPF). 15 prêmios de R$1.900,00 

2) Premiação para bailarines que possuem um trabalho relevante para a sua trajetória artística, realizado a qualquer tempo no Município de Porto Alegre, sendo os proponentes identificados como Pessoas Físicas (CPF). 15 prêmios de R$1.900,00 

3) Premiação para equipe técnica (design de luz, concepção sonora não autoral, cenógrafo e figurinista), que possuem um trabalho relevante para a sua trajetória artística, realizado a qualquer tempo no Município de Porto Alegre, 7 prêmio de R$1.900,00

4) Premiação de ampla concorrência que possuem um trabalho relevante para a sua trajetória artística, realizado a qualquer tempo no Município de Porto Alegre, com as seguintes informações: data(s), local(s), público (plateia, alunos), sendo os proponentes identificados como Pessoas Físicas (CPF). 40 prêmios de R$1.900,00

INSCRIÇÕES

Pelo formulário on-line: http://bit.ly/PoaLAB2020 

CRONOGRAMA

1. Inscrições: de 20 de outubro à 30 de outubro de 2020 às 16h59 (dezesseis horas e cinquenta e nove minutos),

2. Divulgação das inscrições habilitadas (análise apenas de documentação): 04 de novembro 2020, no DOPA

3. Prazo para recursos administrativos: De dia 05 à 06 de novembro, através do endereço eletrônico editalpoalab@gmail.com 

4. Divulgação do resultado dos recursos: 09 de novembro de 2020, no DOPA

5. Período de seleção de projetos: 10 a 12 de novembro de 2020.

6. Divulgação dos projetos premiados e suplentes: 13 de novembro de 2020, no DOPA

DOCUMETAÇÃO EXIGIDA

Obs. documentos digitalizados e organizados em um único arquivo em formato PDF nomeado com o nome do proponente.

1. Documento de identificação com foto e assinatura do proponente ou representante legal, sendo válidos carteira de identidade - RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Passaporte válido ou outros documentos de identificação que constem as informações acima descritas;

2. CPF ou documento oficial que informe o número;

3. Comprovante de residência no município de Porto Alegre ou declaração. São válidos como comprovante documentos em nome do proponente, tais como: contas de telefone, luz, água, IPTU, alvará, documento bancário ou declaração de residência no caso de não existência de comprovante válido; (modelo de declaração CPF Anexo 1A, modelo declaração 1B - lembrando que este anexo é somente para quem não apresentar comprovante de residência).

4. Declaração geral de conformidade assinada (modelo de declaração ANEXO 2A - para pessoa física e ANEXO 2B - pessoa jurídica);

5. Recibo de Premiação assinado no valor pleiteado, (modelo ANEXO 3A - Pessoa Física ou ANEXO 3B - Pessoa Jurídica);

6. Comprovante bancário do proponente (conta corrente vinculado ao CNPJ - em caso de pessoas jurídicas / CPF - em caso de pessoas físicas), emitido pelo banco, no qual fiquem claros os seguintes dados: Banco, Agência e Conta-Corrente (ex: cópia frontal do cartão de conta corrente, cópia de cheque, em caso de conta corrente de bancos virtuais, print de tela da página do banco). Importante: Não serão aceitas contas poupança, salário e de pagamento;

7. Comprovação simplificada do histórico de atuação continuada no segmento pretendido, mediante link de redes sociais e notícias de jornais, currículo e/ou portfólio.

8. Documentos obrigatórios solicitados pela DANÇA, para que se possa analisar os critérios de pontuação da área: (PODEM SER APRESENTADOS EM UM ÚNICO DOCUMENTO REDIGIDO E ASSINADO PELO PROPONENTE)

a) Auto declaração de renda familiar per capita em setembro de 2020, valor informado será estabelecido como valor de pontuação neste critério.

b) Auto declaração de não ter sido beneficiado como proponente no inciso II da LAB.

c) Auto declaração de não ter sido beneficiado no inciso I da LAB.

CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS

(SERÃO EXIGIDAS E EMITIDAS PELA PREFEITURA)

9. Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida no site: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=117 

10.  Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx

11. Certidão Negativa de Débitos Federais, emitida no site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 

INFORMAÇÕES 

Email: editalpoalab@gmail.com  ou  email: dancasmc@gmail.com 


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