A Secretaria da Cultura prorroga o prazo para envio de documentação para acesso ao benefício da Lei Aldir Blanc em Porto Alegre para os habilitados em 02/10.
A SMC torna público o NOVO PRAZO de 10 dias corridos, a contar de 15/10/2020 a 24/10/2020, para entrega de documentação, para os habilitados no Cadastro Municipal de Entidades Culturais, ao subsídio referido no Art. 2°, Inc. II da Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), conforme lista de habilitados publicada em 02 de outubro/2020 no DOPA. Veja publicação do DOPA da prorrogação.http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3654_ce_20201014_executivo.pdf
O envio de documentos será feito exclusivamente pela Internet, no link: https://forms.gle/qYibBxuPwRPMAK68A
Conforme a Portaria 099/2020, permanece estabelecido: §1° Será paga PARCELA INICIAL para todos homologados pelo município de Porto Alegre no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). §2° Somará a esta parcela inicial (parcela 1) os “critérios afirmativos”; e quanto ao recebimento da “SEGUNDA PARCELA e última do subsídio” para Entidades artístico-culturais, de acordo com a avaliação e pontuação dos critérios descritos no art. 13, e o escalonamento dos valores, da Portaria 099/2020, ficando condicionado o pagamento à disponibilidade de recurso.
Mais informações no link:
#LeiAldirVlanc #SMC #PrefeituraPOA
Nenhum comentário:
Postar um comentário